sexta-feira, 5 de março de 2010

Nota da Prefeitura de Caicó sobre adiamento doi Concurso

Estado do Rio Grande do Norte
Prefeitura Municipal de Caicó
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TERMO ADITIVO Nº 1
 
COMUNICA A SUSPENSÃO DO CRONOGRAMA DO ANEXO II DO EDITAL
01/2009, ESPECIALMENTE NO QUE CONCERNE ÀS DATAS DE ENTREGA
APLICAÇÃO DAS PROVAS, DIVULGAÇÃO DO GABARITO, PRAZO PARA
RECEBIMENTO DE RECURSOS DAS PROVAS OBJETIVAS, RESULTADOS
DOS RECURSOS DAS PROVAS OBJETIVAS, PUBLICAÇÃO DO
RESULTADO E ENCAMINHAMENTO PARA HOMOLOGAÇÃO, E
INCLUSÃO DE POSSIBILIDADE DE ISENÇÃO DE PAGAMENTO DA TAXA
DE INSCRIÇÃO PARA PESSOAS DECLARADAMENTE POBRES.

O Prefeito Municipal de Caicó, Estado do Rio Grande do Norte, para atender a decisão
interlocutória de folhas 106/108 dos autos nº 101.10.000314-1, resolve incluir a possibilidade de
isenção para pessoas declaradamente pobres, e suspender as datas estabelecidas no CRONOGRAMA DO
ANEXO II, DO EDITAL DE 30 DE DEZEMBRO DE 2009, RELATIVO AO CONCURSO PÚBLICO PARA
PROVIMENTOS DE CARGOS DO MUNICÍPIO DE CAICÓ–RN, nos seguintes itens:
 
1. Ficam suspensas as datas a que se referem a aplicação das provas, divulgação do gabarito, prazo para
recebimento de recursos das provas objetivas, resultados dos recursos das provas objetivas, publicação
do resultado e encaminhamento para homologação.
 
2. Tendo em vista a suspensão das datas supracitadas, fica prejudicado o Item 5.1: “As provas serão
aplicadas, em CAICÓ – RN, no dia 07 de março de 2010, cujos locais e horários serão informados no
Cartão de Inscrição do candidato”, no que se refere a data nele estabelecida.
 
3. Por meio de novo termo aditivo, a ser publicado em órgão de imprensa oficial, será estabelecido novo
cronograma de execução do concurso no que concerne aos prazos suspensos neste termo aditivo, será
incluída a possibilidade de isenção para às pessoas declaradamente pobres, e a reabertura de inscrições
para atender exclusivamente a estas, bem como explicitados os critérios necessários para a
comprovação da condição de pobreza dos eventuais postulantes à isenção da taxa de inscrição.
 
Caicó - RN, 05 de março de 2010.
RIVALDO COSTA
Prefeito Municipal de Caicó – RN

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