segunda-feira, 30 de abril de 2012

Ligações DDD devem ser gratuitas em 70% dos orelhões da Embratel

A partir desta segunda, a Embratel não poderá cobrar pelas chamadas de longa distância nacional (DDD) originadas em pelo menos 70% dos orelhões sob sua responsabilidade. A gratuidade vai até o dia 31 de dezembro deste ano.
A medida foi tomada porque a Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) constatou que a empresa teve um desempenho insatisfatório na execução do plano de revitalização da telefonia de uso público, iniciado em dezembro de 2011.
Suspensão das cobranças
“Foi contatado que parte significativa da planta de pouco mais de 1.500 orelhões da empresa continua fora de condições regulamentares de uso”, explica a Anatel por meio de nota.
Por conta disso, a Superintendência de Serviços Públicos e de Universalização da Anatel emitiu despacho cautelar, no último dia 20 de abril, determinando a suspensão das cobranças nas ligações de longa distância.
Nesta segunda, estima-se que 70% dos orelhões da empresa já não estejam mais cobrando por tais chamadas. A gratuidade deve alcançar todos os orelhões até o dia 30 de junho deste ano. Vale destacar que, durante o período, a Embratel ainda terá de divulgar a gratuidade em jornais de grande circulação.
Para que a ligação seja gratuita, é preciso que o usuário utilize o código 21. A Embratel, por sua vez, afirmou que a gratuidade é de iniciativa própria, tendo como objetivo atender à medida da Anatel sobre o plano pró-melhoria de telefonia de uso público.
Revitalização da telefonia pública
O Plano de Revitalização apresentado pelas concessionárias alcançou todo o território nacional, com prazos previstos para conclusão diferenciados por prestadora: 31 de dezembro de 2011, para Telefônica, Sercomtel e CTBC; 31 de março de 2012, para Embratel; 30 de junho de 2012 para a Oi.

Fonte: uol.com.br

Prazo do IR vai até a noite, mas limite para pagar vence mais cedo

A Receita Federal recebe as declarações do IR 2012 até as 23h59min59seg desta segunda-feira (30). No entanto, o contribuinte com imposto a pagar que ainda não cumpriu com a obrigação fiscal tem um prazo ainda mais apertado, já que deve declarar e pagar o imposto devido de acordo com o horário de recebimento de contas dos bancos. A primeira quota do IR ou quota única também vence nesta segunda.
A recomendação vale para aqueles que não conseguiram entregar a declaração até 31 de março e, portanto, perderam a possibilidade de agendar o pagamento do imposto em débito automático desde a primeira quota.
Quem entregou depois desta data só pôde agendar a partir da segunda parcela, ou seja, o pagamento da primeira quota deve ser feito nas agências bancárias que integram a rede arrecadadora de receitas federais ou mediante transferência eletrônica de fundos, por meio de sistemas eletrônicos das instituições financeiras autorizadas pela Secretaria da Receita Federal a operar com essa modalidade de arrecadação.
Neste caso, a dica é que o contribuinte que sabe que tem imposto a pagar se informe, no banco com o qual trabalha, qual é o horário limite para o pagamento em todos os canais de recebimento, como caixas, caixa eletrônico, internet banking etc.
Parcelado em até 8 vezes
Para os contribuintes que têm imposto a pagar, a Receita permite o pagamento em até oito parcelas. Porém, nenhuma das parcelas pode ter valor inferior a R$ 50.
Caso o imposto não supere R$ 100, é preciso pagar em quota única. Quem tiver menos do que R$ 10 a pagar não precisará efetuar o recolhimento do imposto.
Para não perder as datas de pagamento, é preciso ficar atento ao calendário de vencimento, e aprender como calcular os acréscimos sobre cada uma das quotas:
A tabela abaixo demonstra como deverá ser feito o recolhimento do imposto devido:
Quota Vencimento Valor dos Juros
1ª ou única 30/04/12 Não incide juros
31/05/12 1% sobre o valor da quota
29/06/12 Juros Selic (05/2012) + 1%
31/07/12 Juros Selic (05/2012 + 06/2012) + 1%
31/08/12 Juros Selic (05/2012 + 06/2012 + 07/2012) + 1%
28/09/12 Juros Selic (05/2012 + 06/2012 + 07/2012 + 08/2012) + 1%
31/10/12 Juros Selic (05/2012 + 06/2012 + 07/2012 + 08/2012 + 09/2012) + 1%
30/11/12 Juros Selic (05/2012 + 06/2012 + 07/2012 + 08/2012 + 09/2012 + 10/2012) + 1%

Obs: A Taxa de Juros Selic é pós-fixada, só sendo conhecida no primeiro dia útil do mês seguinte.
E se eu atrasar o pagamento das quotas?
Convém ressaltar que o valor das parcelas pagas após as respectivas datas de vencimento será acrescido de multa e juros de mora, que serão calculados da seguinte forma:
  • Multa de mora: A multa é de 0,33% por dia de atraso sobre o valor da parcela, a partir do primeiro dia útil seguinte ao do vencimento até o dia do pagamento. Esta multa está limitada a 20% do valor da quota.
  • Juros de mora: aplicar os juros equivalentes à taxa Selic acumulada mensalmente juros de 1%, conforme a tabela de pagamento das quotas.