quinta-feira, 11 de fevereiro de 2010

Saídas do Ala Ursa e do Treme Treme

Hoje 11/02 a partir das 16:00hs começa a concetração do bloco Ala Ursa do Poço de Santana com o bloco Psifolia, que é formado pelos profissionais da saúde e por pacientes.
Também às 16:00hs começa a concentração do bloco Treme Treme em frente ao Centro Administativo.

Desta forma todo o trânsito de Caicó a partir de hoje começa a funcionar por rotas alternativas.

Saiba quais são os seus direitos em caso de recall

As ações de recall são medidas obrigatórias para qualquer fabricante após detectar problemas que coloquem em risco a vida do usuário. Por esse motivo, os consumidores devem ficar atentos sobre como agir neste tipo de procedimento e garantir seus direitos. De acordo com o Procon-SP, qualquer serviço prestado pelas fabricantes de veículos deve ser gratuito neste tipo de campanha. Além disso, a montadora não pode estabelecer prazos para o agendamento da vistoria.

Somente neste ano foram convocados os proprietários dos modelos Honda Fit, Peugeot 307 e Volkswagen Novo Gol e Voyage - o dois últimos foram anunciados na noite desta quarta-feira (10).

O direito de reparo estende-se, inclusive, a compradores de veículos usados. Em casos de dificuldade para conseguir atendimento junto ao fornecedor, a recomendação é procurar as entidades estaduais ou municipais de defesa do consumidor para registro da reclamação.

De acordo com o Procon-SP, quando o conserto for efetuado, os consumidores devem exigir e guardar o comprovante do serviço efetuado. O comprovante serve como documento. Se o serviço efetuado não corrigir o problema, o proprietário terá como exigir seus direitos. As notas fiscais, inclusive, devem ser entregues ao novo usuário, quando o veículo é vendido.
 

No caso de o consumidor já ter passado por algum acidente causado pelo defeito apontado no recall, o Código de Defesa do Consumidor estabelece que a vítima poderá solicitar, por meios judiciais, reparação por danos morais e patrimoniais eventualmente sofridos.

O Código também estabelece que as empresas sejam obrigadas a anunciar em emissoras de televisão e rádio e em jornais e revistas os chamados de reparo assim que detectam as falhas na produção. Caso contrário, o comportamento da empresa pode ser considerado omissão.

Quem decide se há ou não a necessidade de um recall é o Ministério Público Federal, por meio do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), pois todos os comunicados e boletins emitidos pelos fabricantes de automóveis são enviados ao órgão. O Ministério Público também é responsável por enviar um laudo técnico ordenando o recall e pode até processar a fabricante. 

O Carnaval está com tudo em Caicó

Agora pela manhã três escolas colocaram os seus blocos de carnaval na rua. 
O CDS, o Externato Arco Íris e o Externato Tico e Teco movimentaram as ruas do bairro Paraiba desde cedo promovendo os seus arrastões.