terça-feira, 26 de outubro de 2010

Eleições 2010: a partir de hoje eleitor não pode ser preso

A partir desta terça-feira, hoje, até 48 horas após encerramento das urnas, nenhum eleitor pode ser preso ou detido, de acordo com a determinação do artigo 236 do Código Eleitoral.
Claro que com suas exceções: flagrante delito, sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou  por desrespeito a salvo-conduto.
Já os candidatos que concorrem neste segundo turno não podem ser detidos ou presos desde o último dia 16, salvo se em flagrante delito.
Vão às urnas no próximo domingo para escolha do presidente da República, governador do Distrito Federal e de mais oito estados, os eleitores de Alagoas, Amapá, Goiás, Pará, Paraíba, Piauí, Rondônia e Roraima.