O grande São Tomás de Aquino, na sua monumental obra “Suma Teológica”, ensina que a criatura humana, dotada de razão, está submetida à Divina Providência. Por isso o decálogo do Criador é intocável por estar vinculado à lei natural. Nenhum poder humano pode estabelecer leis que entrem em choque com essa lei originária, como por exemplo, permitir apoderar-se de propriedade alheia legítima, autorizar o homicídio, aprovar a infidelidade conjugal.
Há leis morais que não dependem do nosso querer. São tão sábias que se tornam imperativo categórico, emparelhando com as leis da física. "A lei do Senhor é perfeita" (Sl 19, 7). Se alguém acha que o poder público está acima do direito natural, está lhe conferindo uma autoridade soberana. Nem mesmo o poder judiciário está acima da ordem natural. Só Deus é soberano. "Nem o príncipe, nem o imperador são realmente soberanos" (Maritain). Nem tampouco é soberana a vontade do povo quando quer seguir caprichos. A lei injusta, ou contrária à reta ordem, mesmo que exprima a vontade da maioria, não tem valor de lei. Assim se evitam os males à comunidade.
A Igreja está relacionada com a sociedade. O filósofo agnóstico Habermas advertiu o mundo, diante do Cardeal Ratzinger, que todos deveriam ouvir mais a Igreja, porque ela é movida por reta intenção e tem experiência em assuntos humanos. A atual secularização da sociedade leva a catástrofes. Sabemos que o ser humano tem inteligência ordenadora a fim de tornar o convívio humano voltado para o bem comum. Por isso os legisladores podem produzir leis para um melhor convívio. Mas falece-lhes autoridade para minar a família tradicional, concedendo privilégios descabidos a outros grupos. Os legisladores não têm o poder de "criar". Não têm o poder de classificar o cachorro e o gato como se fossem da mesma espécie. "E Deus viu que tudo o que fizera era muito bom" (Gn 1, 31).
Não queiramos fazer coro com a Organização das Nações Unidas (ONU), nem com certos juízes desorientados, quando procuram relativizar a união conjugal entre um homem e uma mulher. Os legisladores têm poder subsidiário diante das leis eternas. Estas, sim, são soberanas, porque vêm do Criador.
Há leis morais que não dependem do nosso querer. São tão sábias que se tornam imperativo categórico, emparelhando com as leis da física. "A lei do Senhor é perfeita" (Sl 19, 7). Se alguém acha que o poder público está acima do direito natural, está lhe conferindo uma autoridade soberana. Nem mesmo o poder judiciário está acima da ordem natural. Só Deus é soberano. "Nem o príncipe, nem o imperador são realmente soberanos" (Maritain). Nem tampouco é soberana a vontade do povo quando quer seguir caprichos. A lei injusta, ou contrária à reta ordem, mesmo que exprima a vontade da maioria, não tem valor de lei. Assim se evitam os males à comunidade.
A Igreja está relacionada com a sociedade. O filósofo agnóstico Habermas advertiu o mundo, diante do Cardeal Ratzinger, que todos deveriam ouvir mais a Igreja, porque ela é movida por reta intenção e tem experiência em assuntos humanos. A atual secularização da sociedade leva a catástrofes. Sabemos que o ser humano tem inteligência ordenadora a fim de tornar o convívio humano voltado para o bem comum. Por isso os legisladores podem produzir leis para um melhor convívio. Mas falece-lhes autoridade para minar a família tradicional, concedendo privilégios descabidos a outros grupos. Os legisladores não têm o poder de "criar". Não têm o poder de classificar o cachorro e o gato como se fossem da mesma espécie. "E Deus viu que tudo o que fizera era muito bom" (Gn 1, 31).
Não queiramos fazer coro com a Organização das Nações Unidas (ONU), nem com certos juízes desorientados, quando procuram relativizar a união conjugal entre um homem e uma mulher. Os legisladores têm poder subsidiário diante das leis eternas. Estas, sim, são soberanas, porque vêm do Criador.
Dom Aloísio R. Oppermann scj - Arcebispo Uberaba
Nenhum comentário:
Postar um comentário