quarta-feira, 8 de junho de 2011

Existe poder soberano?

O grande São Tomás de Aquino, na sua monumental obra “Suma Teológica”, ensina que a criatura humana, dotada de razão, está submetida à Divina Providência. Por isso o decálogo do Criador é intocável por estar vinculado à lei natural. Nenhum poder humano pode estabelecer leis que entrem em choque com essa lei originária, como por exemplo, permitir apoderar-se de propriedade alheia legítima, autorizar o homicídio, aprovar a infidelidade conjugal.

Há leis morais que não dependem do nosso querer. São tão sábias que se tornam imperativo categórico, emparelhando com as leis da física. "A lei do Senhor é perfeita" (Sl 19, 7). Se alguém acha que o poder público está acima do direito natural, está lhe conferindo uma autoridade soberana. Nem mesmo o poder judiciário está acima da ordem natural. Só Deus é soberano. "Nem o príncipe, nem o imperador são realmente soberanos" (Maritain). Nem tampouco é soberana a vontade do povo quando quer seguir caprichos. A lei injusta, ou contrária à reta ordem, mesmo que exprima a vontade da maioria, não tem valor de lei. Assim se evitam os males à comunidade.

A Igreja está relacionada com a sociedade. O filósofo agnóstico Habermas advertiu o mundo, diante do Cardeal Ratzinger, que todos deveriam ouvir mais a Igreja, porque ela é movida por reta intenção e tem experiência em assuntos humanos. A atual secularização da sociedade leva a catástrofes. Sabemos que o ser humano tem inteligência ordenadora a fim de tornar o convívio humano voltado para o bem comum. Por isso os legisladores podem produzir leis para um melhor convívio. Mas falece-lhes autoridade para minar a família tradicional, concedendo privilégios descabidos a outros grupos. Os legisladores não têm o poder de "criar".  Não têm o poder de classificar o cachorro e o gato como se fossem da mesma espécie. "E Deus viu que tudo o que fizera era muito bom" (Gn 1, 31).

Não queiramos fazer coro com a Organização das Nações Unidas (ONU), nem com certos juízes desorientados, quando procuram relativizar a união conjugal entre um homem e uma mulher. Os legisladores têm poder subsidiário diante das leis eternas. Estas, sim, são soberanas, porque vêm do Criador. 

     
Dom Aloísio R. Oppermann scj - Arcebispo Uberaba

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