sábado, 17 de julho de 2010

MP determina que prefeitura de Currais Novos realize concurso em até 30 dias

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De acordo com o estabelecido em Termo de Ajustamento de Conduta, a Prefeitura de Currais Novos terá 30 dias para criar os cargos públicos necessários para atender os Programas Saúde na Família (PSF), para o Centro de Especialidades Odontológicas (CEO) e para o Centro de Atenção Psicossocial (CAPS).
De acordo com a Promotora de Justiça Mariana Barbalho, o TAC foi firmado com a prefeitura do município afim de suprir a demanda dos Programas Federais que tornaram-se diretrizes do sistema único de saúde e promover a regularização das contratações de agentes comunitários de saúde e agente de endemias através de concurso público, substituindo os cargos de contratação temporária.
O TAC que será publicado no Diário Oficial do Estado, determina a contratação de enfermeiro, auxiliar de enfermagem, dentista e auxiliar de consultório dentário para o Programa Saúde da Família e para o Centro de Especialidades Odontológicas e médico psiquiatra, enfermeiro, psicólogo, assistente social, terapeuta ocupacional e pedagogo para o CAPS.
O acordo firma a criação de cargos públicos para cada um dos programas Federais e Estaduais incluindo o Programa Saúde da Família, Programa de Agentes Comunitários de Saúde, Programa de Agentes de Endemias, CAPS, e Programa de Saúde Bucal além disso deverão ser determinadas os cargos, a carga horária e a remuneração dos contratados e esses dados encaminhados para a Promotoria.
Nos termos do TAC a homologação do concurso deverá ocorrer até o dia 5 de Novembro e a nomeação deverá ocorrer no prazo de 10 dias da homologação. Para tal o processo seletivo deverá ser realizado até outubro de 2010. A prefeitura terá o prazo de 30 dias para deflagrar o processo licitatório para contratação da empresa responsável pelo concurso, e 10 dias após a contratação da empresa para a publicação do edital.
O não cumprimento dos prazos e datas implicará em uma multa diária de R$ 500, e o não pagamento da multa acarretará a cobrança com correção monetária de 1% ao mês ou de 10% sobre o montante devido.

Fonte: Cardoso Silva

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