domingo, 28 de março de 2010

Partilha de bens, grande causa de problemas na família

Muitas famílias têm dúvidas sobre como deve ser feita a divisão de bens após a morte de um parente. Afinal, quem fica com os bens, se nenhum testamento foi deixado? Após a perda de Geraldo Pinho Pessoa, a filha Rosângela Santiago e sua família não sabiam como partilhar entre os parentes e resolveram procurar um advogado. "Foi feito um levantamento de tudo o que meu pai tinha, estipulando o valor de cada um de seus bens", conta Rosângela. Segundo ela, a divisão foi feita dentro da lei, repartindo 50% da herança para sua mãe e 50% para ela e o irmão. Dentre os imóveis estavam uma fazenda no interior e apartamentos e uma empresa de engenharia.

Dona Rosária, mãe de Rosângela, ficou com a fazenda para onde se mudou desde o falecimento do marido. Já os filhos partilharam entre si alguns apartamentos e a empresa ficou sob o comando do filho Rogério. "Foi tudo feito em cartório e aconteceu amigavelmente, no final todos ficaram com o que realmente queriam sem nenhuma divergência", afirma Rosângela.

O caso da família de Euclimar Leite é diferente, porque a falecida em questão, sua mãe Maria do Socorro Santos Leite, não tinha mais cônjuge vivo, apenas os quatro filhos. "Fomos ao cartório, abrimos um inventário e cada um teve direito a 25% da herança, dividida de forma igual e amigavelmente", conta.

Para muitas pessoas a discussão em torno da herança deixada por um parente falecido resume-se a saber quem fica com o quê. De acordo com o advogado Joanilson de Paula Rêgo, a primeira coisa a ser feita no caso de o parente não ter deixado um testamento é buscar um advogado para abrir um inventário em cartório, processo de repasse de bens de um falecido ao seus sucessores. O advogado ficará responsável por fazer um levantamento dos herdeiros e dos bens e relacioná-los. "O juiz deverá nomear um inventariante que irá gerir o processo de partilha da herança", explica o advogado. Segundo ele, existe uma ordem de herança que deve ser respeitada, segundo o artigo 1.829 da lei 10.406 de10/01/2002 do Código Civil Brasileiro, que regulamenta o direito de sucessões.

Perguntas frequentes
Com a morte de um parente, qual o procedimento para iniciar a divisão de bens?
A família deve contratar um advogado e buscar um cartório para que possa ser aberto um inventário e partilha dos bens.

Como deve ser feita a partilha da herança?
Os herdeiros primários são os descendentes. Os filhos dividem entre si 50% do total herança, enquanto que o cônjuge tem direito sobre os outros 50%. Os filhos podem dividir toda a herança entre si, caso o cônjuge em questão não seja mais vivo.

Divorciados têm direito à herança do ex-cônjuge?
Não, apenas o cônjuge ou companheiro proveniente de uma união estável poderão ser beneficiados.

Em que casos o cônjuge fica com toda a herança?
Somente se o falecido for casado e não tiver filhos ou netos (descendentes) e pais ou avós (ascendentes).

Quando os pais ou avós do falecido tornam-se herdeiros?
Somente nos casos em que o falecido em questão não tiver filhos ou netos. Os pais ou avós dividirão a herança com o cônjuge, caso este seja vivo.

Em que casos os irmãos ou sobrinhos têm direitos sobre a herança?
Quando o falecido não possuir nem descendentes, ascendentes ou cônjuge vivos, a partilha é feita entre os herdeiros colaterais, que são irmãos e sobrinhos.

Quais são as limitações para quem quer deixar testamento?
O falecido pode, sim, deixar atestado bens para quem quiser, mesmo que esta pessoa beneficiada não seja parente. Porém, se houverem ascendentes ou descendentes vivos, não poderá deixar mais que 50% em testamento.

Diário de Natal

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