quinta-feira, 4 de março de 2010

O Concurso de Caicó poderá não ser neste domingo 07/03

A realização do concurso público da prefeitura de Caicó no próximo domingo ainda está indefinida.

Tudo depende de uma decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte que pode sair a qualquer momento.

No último dia das inscrições para o certame o defensor público Francisco de Paula Leite Sobrinho ajuizou uma ação na comarca de Caicó.

Solicitou que fosse prorrogado o período de inscrições para que pessoas reconhecidamente pobres pudessem se inscrever sem pagar a taxa.

O juiz Luiz Antônio Tomaz do Nascimento deferiu parcialmente o pedido e na sua decisão determinou que as inscrições fossem prorrogadas por mais cinco dias.

A prefeitura de Caicó recorreu da decisão do juiz no Tribunal de Justiça com um agravo de instrumento.

A decisão caberá ao desembargador Vivarte Pinheiro.

Enquanto isso o defensor público Francisco de Paula ingressou com uma ação civil pública na comarca de Caicó solicitando que seja determinado o cumprimento da decisão por parte da Funcern e da prefeitura.

O juiz Luiz Antônio do Nascimento informou que só julgará a ação após a decisão do TJ.

Na manhã de hoje a comissão permanente do concurso público designada pela prefeitura e representantes da Funcern estiveram reunidos quando na ocasião emitiram um nota de esclarecimento.

O professor Wilde Krepeker Leiros, coordenador-geral do núcleo permanente de processo seletivo da Funcern, disse que após a decisão do desembargador Vivarte Pinheiro, a empresa decidirá se vai adiar ou não a realização do concurso.

Se o magistrado deferir o agravo impetrado pela prefeitura o concurso será mantido para domingo.

Se indeferir, mantendo a decisão do juiz Luiz Antônio, o concurso será adiado.

Professor Wilde Leiros declarou que a Funcern ainda não tinha enfrentado problema semelhante e esclareceu que o edital foi elaborado em comum acordo com o Ministério Público Estadual e Ministério Público do Trabalho que não questionaram ou recomendaram a inclusão do ítem de isenção da taxa para pessoas carentes.

Acrescentou ainda que o edital do concurso ficou em exposição pública durante 35 dias e a ação só foi apresentada na justiça pela defensoria pública, três horas antes do encerramento das inscrições.

Somente após o término das inscrições é que a empresa foi citada.

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