segunda-feira, 19 de março de 2012

19 de Março celebramos São José, Esposo da Virgem Maria

Evangelho (Mateus 1,16.18-21.24a)

— O Senhor esteja convosco.
— Ele está no meio de nós.
— PROCLAMAÇÃO do Evangelho de Jesus Cristo + segundo Mateus.
— Glória a vós, Senhor!

16Jacó gerou José, o esposo de Maria, da qual nasceu Jesus, que é chamado o Cristo. 18A origem de Jesus Cristo foi assim: Maria, sua mãe, estava prometida em casamento a José, e, antes de viverem juntos, ela ficou grávida pela ação do Espírito Santo. 19José, seu marido, era justo e, não querendo denunciá-la, resolveu abandonar Maria em segredo. 20Enquanto José pensava nisso, eis que o anjo do Senhor apareceu-lhe, em sonho, e lhe disse: “José, Filho de Davi, não tenhas medo de receber Maria como tua esposa, porque ela concebeu pela ação do Espírito Santo. 21Ela dará à luz um filho, e tu lhe darás o nome de Jesus, pois ele vai salvar o seu povo dos seus pecados”. 24aQuando acordou, José fez conforme o anjo do Senhor havia mandado.
— Palavra da Salvação.
— Glória a vós, Senhor!

Celebra-se hoje, 19 de março, a Solenidade de São José. Neste dia, a Igreja, espalhada pelo mundo todo, recorda solenemente a santidade de vida do seu patrono.

Esposo da Virgem Maria, modelo de pai e esposo, protetor da Sagrada Família, São José foi escolhido por Deus para ser o patrono de toda a Igreja de Cristo.

Seu nome, em hebraico, significa “Deus cumula de bens”.

No Evangelho de São Mateus vemos como foi dramático para esse grande homem de Deus acolher, misteriosa, dócil e obedientemente, a mais suprema das escolhas: ser pai adotivo de Nosso Senhor Jesus Cristo, o Messias, o Salvador do mundo.

"Quando acordou, José fez conforme o anjo do Senhor tinha mandado e acolheu sua esposa" (Mt 1,24).

O Verbo Divino quis viver em família. Hoje, deparamos com o testemunho de José, “Deus cumula de bens”; mas, para que este bem maior penetrasse na sua vida e história, ele precisou renunciar a si mesmo e, na fé, obedecer a Deus acolhendo a Virgem Maria.

Da mesma forma, hoje São José acolhe a Igreja, da qual é o patrono. E é grande intercessor de todos nós.

Que assim como ele, possamos ser dóceis à Palavra e à vontade do Senhor.

São José, rogai por nós!

domingo, 18 de março de 2012

O sacramento do Matrimônio

O sacramento do Matrimônio e o da Ordem são chamados sacramentos a serviço da comunhão e da missão, por conferirem uma graça especial para a missão particular na Igreja com relação à edificação do povo de Deus, contribuindo em especial para a comunhão eclesial e para a salvação dos outros. O homem e a mulher foram criados por Deus com uma igual dignidade como pessoas humanas e, ao mesmo tempo, numa complementaridade recíproca como masculino e feminino. Deus quis que fossem um para o outro, para uma comunhão de pessoas. Juntos são também chamados a transmitir a vida humana, formando no matrimônio uma só carne (cf. Gn 2, 24).
O Matrimônio participa desta dinâmica de serviço para a santificação. O Senhor, que é amor e criou o homem por amor, chamou-o a amar. Ao criar o homem e a mulher, chamou-os, no Matrimônio, a uma íntima comunhão de vida e de amor entre si, de modo que já não são dois, mas uma só carne (cf. Mt 19,6). Abençoando-os, Deus disse-lhes que fossem fecundos e se multiplicassem (cf. Gn 1,28).
Esse sacramento se realiza diante de uma promessa entre um homem e uma mulher, prestada diante de Deus e da Igreja, aceita e selada pelo Senhor e concluída pela união corporal do casal. Porque é o próprio Altíssimo quem dá o laço do Matrimônio sacramental e o mantém unido até a morte de um dos consortes. São necessários três elementos para a realização do Matrimônio: o consentimento, a concordância com uma união por toda a vida e apenas com o consorte, e por fim, a abertura aos filhos. Sendo a mais profunda a consciência do casal de que são uma imagem viva do amor entre Cristo e a Igreja.
O sacramento do Matrimônio gera entre os cônjuges um vínculo perpétuo e exclusivo. O próprio Deus sela o consentimento dos esposos. Primeiro, porque corresponde à essência do amor se entregar mutuamente sem reservas. Depois, porque ele é imagem da incondicional fidelidade de Deus à Sua criação. Finalmente, porque ele representa a entrega de Cristo à sua Igreja até à morte de cruz.
Portanto, o Matrimônio concluído e consumado entre batizados não pode ser dissolvido. Esse sacramento confere também aos esposos a graça necessária para alcançar a santidade na vida conjugal e para o acolhimento responsável dos filhos e a sua educação. A união matrimonial é, muitas vezes, ameaçada pela discórdia e pela infidelidade por causa do  pecado original, que provocou também a ruptura da comunhão do homem e da mulher, dada pelo Criador. Todavia Deus, na Sua infinita misericórdia, dá ao homem e à mulher a Sua graça para que possam realizar a união das suas vidas segundo o desígnio originário d'Ele.
O adultério e a poligamia são pecados gravemente contrários ao sacramento do Matrimônio porque estão em contradição com a igual dignidade do homem e da mulher e com a unicidade e exclusividade do amor conjugal; assim como a rejeição à fecundidade, que priva a vida conjugal do dom dos filhos; e o divórcio, que se opõe à indissolubilidade. A fidelidade absoluta no Matrimônio, mais do que ser um testemunho do esforço humano, remete à fidelidade a Deus, que está presente, mesmo quando nós, na questão da fidelidade, O traímos e nos esquecemos d'Ele. A Igreja admite a separação física dos esposos quando, por motivos graves, a sua coabitação se tornou praticamente impossível, embora se deseje a reconciliação deles. Mas eles, enquanto o cônjuge viver, não estarão livres para contrair uma nova união, a menos que o Matrimônio seja nulo e como tal seja declarado pela autoridade eclesiástica.
Jesus Cristo não só restabelece a ordem inicial querida por Deus, como também dá a graça ao casal de viver o Matrimônio na nova dignidade de sacramento, que é o sinal do Seu amor esponsal pela Igreja: "Vós maridos amai as vossas mulheres, como Cristo amou a Igreja" (Ef 5,25). O Matrimônio não é uma obrigação para todos. Deus chama alguns homens e mulheres a seguir o Senhor Jesus mantendo-se virgens ou sendo celibatários pelo Reino dos céus, renunciando ao grande bem do Matrimônio para se preocuparem unicamente com as coisas do Senhor e para procurarem agradar-Lhe, tornando-se assim sinal do absoluto primado do amor de Cristo e da ardente esperança da Sua vinda gloriosa.
Tão grande é o valor desse sacramento que a família cristã é chamada de "Igreja doméstica" por manifestar e realizar a natureza de comunhão e família da Igreja como família de Deus. Cada membro, a seu modo, exerce o sacerdócio batismal, contribuindo para fazer da família uma comunidade de graça e de oração, escola das virtudes humanas e cristãs, lugar do primeiro anúncio da fé aos filhos.
Portanto, de acordo com a ordem de São Paulo os “Maridos, devem amar as mulheres, como Cristo amou a Igreja e Se entregou por ela” (Efésios 5, 25). Nesse lindo sacramento do Matrimônio o casal possui a oportunidade de se doar inteiramente um ao outro, entregando sua vida por amor, à semelhança do próprio Senhor. O beato João Paulo II definiu sabiamente o amor do casal celebrado nesse sacramento, para ele este dom é, acima de tudo, um assumir para si o futuro do outro como seu; esta é a via de santidade por meio do Matrimônio. Desta forma, casar-se significa confiar mais na ajuda de Deus que nas próprias reservas do amor, e certamente na fidelidade ao Senhor pelo sacramento o casal obtém a santificação um do outro pelo amor.

18 de Março --- 4º Domingo da Quaresma

Evangelho (João 3,14-21)

— O Senhor esteja convosco.
— Ele está no meio de nós.
— PROCLAMAÇÃO do Evangelho de Jesus Cristo, + segundo João.
— Glória a vós, Senhor!

Naquele tempo, disse Jesus a Nicodemos: 14“Do mesmo modo como Moisés levantou a serpente no deserto, assim é necessário que o Filho do Homem seja levantado, 15para que todos os que nele crerem tenham a vida eterna. 16Pois Deus amou tanto o mundo, que deu o seu Filho unigênito, para que não morra todo o que nele crer, mas tenha a vida eterna.
17De fato, Deus não enviou o seu Filho ao mundo para condenar o mundo, mas para que o mundo seja salvo por ele.
18Quem nele crê, não é condenado, mas, quem não crê, já está condenado, porque não acreditou no nome do Filho unigênito.
19Ora, o julgamento é este: a luz veio ao mundo, mas os homens preferiram as trevas à luz, porque suas ações eram más.
20Quem pratica o mal odeia a luz e não se aproxima da luz, para que suas ações não sejam denunciadas. 21Mas, quem age conforme a verdade, aproxima-se da luz, para que se manifeste que suas ações são realizadas em Deus.
- Palavra da Salvação.
- Glória a vós, Senhor.

sexta-feira, 16 de março de 2012

Helicoptero do IBAMA está sendo usado para monitoramento e fiscalização em Caicó

 http://www.r7.com/data/files/2C95/948F/34F7/CE8E/0134/FC95/5382/12A8/idaf-fiscaliza%C3%A7%C3%A3o-2001.JPG

A equipe do NOA / (Nucleo de Operações  Aéreas) do Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) está no Rio Grande do Norte e desde a ultima terça-feira encontra-se na cidade de Caicó realizando um monitoramento pelo ar de alguns pontos de irregularidades que foram previamente levantados com menos detalhes por outra equipe que já esteve na cidade de Caicó.
A equipe que está na cidade de Caicó não repassou detalhes sobre a operação aérea que está sendo realizada na cidade de Caicó e nem tão pouco os principais locais que estão sendo monitorados.
Recentemente o IBAMA esteve em Caicó e embargou os clubes de lazer que ficam nas margens do Açude Itans em nossa cidade.

Caicó: Professores da rede municipal de ensino poderão entrar em greve em abril

A greve na educação municipal de Caicó poderá ser decretada no início do mês de abril, foi o que decidiram os Professores da rede municipal de ensino, caso o reajuste salarial de 22,22% não seja aplicado agora no pagamento dos salários do mês de março. Os profissionais do magistério caicoense analisaram a situação causada pela ausência das negociações entre o governo municipal e o sindicato representante da categoria para a aplicação do reajuste do piso salarial e decidiram que, caso não haja nenhum avanço até o final de março, a tendência é de que a categoria decrete GREVE geral na educação logo no início de abril. Durante estes três dias de paralizações (14, 15 e 16) devido a Greve Nacional da Educação, as reuniões que foram realizadas nas escolas municipais reforçou o sentimento de que “do piso ninguém vai abrir mão”, recebendo apoio dos pais e alunos, como toda a comunidade escolar que estão participando das discussões sobre a situação da escola pública e dos direitos dos Professores.

Fonte: Antônio Neves

quinta-feira, 15 de março de 2012

Concurso: Sai edital da PF

A Polícia Federal abriu concursos públicos para 100 vagas de papiloscopista e 500 de agente. Os dois cargos exigem nível superior em qualquer área. Tecnólogos também podem se inscrever. O salário dos cargos é de R$ 7.514,33 para jornada de trabalho de 40 horas semanais em regime de tempo integral e com dedicação exclusiva. Os concursos públicos abrangem os estados do Acre, Amapá, Amazonas, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Rondônia e Roraima e em unidades de fronteira.O candidato deve ter ainda carteira nacional de habilitação na categoria “B”, no mínimo. As inscrições devem ser feitas pelos sites abaixo, das 10h de 16 de março até as 23h59 do dia 03 de abril. A taxa é de R$ 125,00.
Os concursos terão prova objetiva, prova discursiva, exame de aptidão física, exame médico e avaliação psicológica, que serão realizados em todas as capitais e no Distrito Federal. A prova objetiva e a prova discursiva terão a duração de 5 horas e serão aplicadas na data provável de 6 de maio, no turno da tarde. Como as provas para os cargos são no mesmo turno, o candidato não poderá se inscrever para as duas funções. Os locais e os horários de realização da prova objetiva e da prova discursiva serão divulgados na data provável de 30 de abril. Os candidatos aprovados na primeira etapa do concurso público e não eliminados na investigação social serão convocados para a entrega dos documentos necessários à matrícula no Curso de Formação Profissional, segundo a ordem de classificação e dentro do número de vagas previsto.
O Curso de Formação Profissional será realizado pela Academia Nacional de Polícia, em Brasília, em regime de internato, exigindo-se do aluno tempo integral com frequência obrigatória e dedicação exclusiva, no período de 6 de agosto a 21 de dezembro. A nota obtida no Curso de Formação Profissional será rigorosamente obedecida para efeitos de escolha de lotação. O candidato será submetido ainda à investigação social e/ou funcional no decorrer de todo o concurso público. O candidato poderá ainda ser reavaliado em exame antidrogas no decorrer de todo o concurso público, desde a inscrição até o ato de nomeação. O candidato nomeado permanecerá na unidade onde for lotado pelo período mínimo de 3 anos e cumprirá estágio probatório. A validade do concurso é de 30 dias, prorrogáveis uma única vez por igual período, contados a partir da data de publicação da portaria de homologação do resultado final do Curso de Formação Profissional.

quarta-feira, 14 de março de 2012

Anvisa confirma proibição de cigarros aromatizados e com sabor no Brasil

Depois de mais de três horas de debate, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) baniu os cigarros aromatizados e com sabor no país. Em reunião hoje (13), os quatro diretores da agência reguladora decidiram proibir a adição de substâncias que dão sabor e aroma aos cigarros e a outros produtos derivados do tabaco, como os mentolados e os de sabor cravo, chocolate e morango. Os cigarros com sabor vão sair das prateleiras somente daqui um ano e meio.

No caso do açúcar, a Anvisa cedeu aos apelos da indústria do fumo e manteve a adição, porém limitada à reposição do açúcar perdido na secagem da folha de tabaco. Segundo os fabricantes, o tipo de fumo mais usado no país perde açúcar no processo de produção e, por isso, é necessária a reposição.

O açúcar foi motivo de impasse entre os diretores na reunião passada, em fevereiro, o que acabou adiando a decisão para hoje (13). A medida vale para os produtos nacionais e importados. Estão isentos os destinados à exportação.