domingo, 4 de março de 2012

Santificação do Sábado ou do Domingo?

Quantas vezes você já não deve ter ouvido coisas do tipo como:
“Guardarás o sábado, e o santificarás como te ordenou o Senhor, Teu Deus”, (Cf. Dt 5,12). A ordem é ou não é clara? Com qual autoridade – queria saber – a Igreja Católica adotou o domingo?
Talvez você não tenha tido resposta, ou mesmo a tendo não a conhecia por completo. A intenção deste breve esclarecimento de nossa Fé Católica é trazer ao conhecimento aquilo que nossa Tradição, Magistério e as Sagradas Escrituras nos falam a respeito e com isso termos a real, verdadeira e nítida noção do motivo pelo qual nós (Católicos) temos o Domingo como o Dia de Nosso Senhor.
SÁBADO
Antes de mais nada, a palavra “sábado” não indica um dia da semana, mas sim “repouso”. Por tanto seis dias de trabalho, depois descanso dedicado a Deus:
1.1. Em Hebraico, as palavras para sábado são: (a) SHABBATH, que significa (dia) de descanso’, ‘cessação’, ‘interrupção’ (Ex. 20:8). (b) SHABBATHON, tempo sagrado para repouso (Ex 31:15). Em Levítico 23:32 encontramos os dois termos usados juntos: SHABBATH SHABBATHON – O SÁBADO DE DESCANSO.
1.2. Em Grego as palavras são: (a) SÁBBATON – uma transliteração da palavra hebraica Shabbath. (b) SÁBBATA – pode ser o plural de SÁBBATON ou a transliteração do aramaico SHABBETHA (Ex 16:23; Mt 12:1)”.
Assim como também nos afirma o CATECISMO DA IGREJA CATÓLICA:
2168. O terceiro mandamento do Decálogo refere-se à santificação do sábado: «O sétimo dia é um sábado: um descanso completo consagrado ao Senhor» (Ex 31, 15).
2169. A Escritura faz, a este propósito, memória da criação: «Porque em seis dias o Senhor fez o céu e a terra, o mar e tudo o que nele se encontra, mas ao sétimo dia descansou. Eis porque o Senhor abençoou o dia do sábado e o santificou» (Ex 20, 11).
O desenrolar do Antigo Testamento permeia toda esta importância dada ao sábado judaico e com isso o povo da época foi assim alimentando toda esta prefiguração que logo mais em Jesus Cristo tomaria um renovado e definitivo significado na plenitude da Revelação. Ainda é importante salutar o que o CATECISMO DA IGREJA CATÓLICA nos ensina a respeito da maneira que Nosso Senhor se portou em relação ao “sábado”:
2173. O Evangelho relata numerosos incidentes em que Jesus é acusado de violar a lei do sábado. Mas Jesus nunca viola a santidade deste dia. É com autoridade que Ele dá a sua interpretação autêntica desta lei: «O sábado foi feito para o homem e não o homem para o sábado» (Mc 2, 27). Cheio de compaixão, Cristo autoriza-Se, em dia de sábado, a fazer o bem em vez do mal, a salvar uma vida antes que perdê-la. O sábado é o dia do Senhor das misericórdias e da honra de Deus. «O Filho do Homem é Senhor do próprio sábado» (Mc 2, 28).
Desta forma fica caracterizado a melhor maneira de iniciarmos o entendimento do Domingo para nossa Fé Católica.
DOMINGO
Como vimos ainda a pouco Jesus era e é o dono do sábado, o que por pura lógica significava ter o poder de fazer do sábado o que bem entendia e bem sabemos que a liberdade de Jesus com referência ao sábado, foi um dos motivos da sua condenação, é só conferir os Evangelhos: Mateus 12,14; Marcos 3,6; Lucas 6,6-11.
Como veremos logo a seguir o principal motivo de hoje o “Domingo” ter se tornado para nós cristãos Católicos o dia do Senhor foi o motivo de sua Ressurreição, que para nós é o fundamento maior de nossa Fé:
2174. Jesus ressuscitou de entre os mortos «no primeiro dia da semana» (Mc 16, 2) . Enquanto «primeiro dia», o dia da ressurreição de Cristo lembra a primeira criação. Enquanto «oitavo dia», a seguir ao sábado, significa a nova criação, inaugurada com a ressurreição de Cristo. Este dia tornou-se para os cristãos o primeiro de todos os dias, a primeira de todas as festas, o dia do Senhor (Hê kuriakê hêméra, dies dominica), o «Domingo»
Assim o Domingo tornou-se o dia mais importante para o Cristianismo pois “Se Jesus não tivesse ressuscitado seria vã a nossa fé” (Cf. 15,14). Nisso a coerência levou os Apóstolos a preferi-lo para a celebração da Eucaristia, nas comunidades, e por conseguinte nossa Tradição continuou-lhes o costume, até declará-lo dia santo dos cristãos:
“Reunimo-nos todos no dia do Sol, porque foi o primeiro dia [após o Sábado judaico, mas também o primeiro dia] em que Deus, tirando das trevas a matéria, criou o mundo, mas também porque Jesus Cristo, nosso Salvador, nesse mesmo dia ressuscitou dos mortos.” São Justino (100-165)
“Os que viveram segundo a antiga ordem das coisas alcançaram uma nova esperança, não guardando já o sábado mas o dia do Senhor, em que a nossa vida foi abençoada por Ele e pela sua morte.” Santo Inácio de Antioquia (35-110)
“A Epístola de Barnabás (74 d.C.) um dos documentos mais antigos da Igreja, anterior ao Apocalipse, dizia: “Guardamos o oitavo dia (o domingo) com alegria, o dia em que Jesus levantou-se dos mortos” (Barnabás 15:6-8).
“O dia do Senhor, o dia da ressurreição, o dia dos cristãos, é o nosso dia. É por isso que ele se chama dia do Senhor: pois foi nesse dia que o Senhor subiu vitorioso para junto do Pai. Se os pagãos o denominam dia do sol, também nós o confessamos de bom grado: pois hoje levantou-se a luz do mundo, hoje apareceu o sol de justiça cujos raios trazem a salvação.” São Jerônimo (†420), (CCL, 78,550,52)
Assim, dessa forma as Sagradas Escrituras também nos trazem este entendimento acerca do Dia do Senhor:
“E, no fim do sábado, quando já despontava o primeiro dia da semana, Maria Madalena e a outra Maria foram ver o sepulcro” (Mt 28.1).
“E, no primeiro dia da semana, foram ao sepulcro, de manhã cedo, ao nascer do sol” (Mt 16.2).
“E no primeiro dia da semana, muito de madrugada, foram elas ao sepulcro, levando as especiarias que tinham preparado, e algumas outras com elas” (Lc 24.1).
“E no primeiro dia da semana, Maria Madalena foi ao sepulcro de madrugada, sendo ainda escuro, e viu a pedra tirada do sepulcro” (Jo 20.1).
“Chegada, pois, a tarde daquele dia, o primeiro da semana, e cerradas as portas onde os discípulos, com medo dos judeus, se tinham ajuntado, chegou Jesus, e pôs-se no meio, e disse-lhes: Paz seja convosco” (Jo 20.19).
“E no primeiro dia da semana, ajuntando-se os discípulos para partir o pão, Paulo, que havia de partir no dia seguinte, falava com eles; e prolongou a prática até a meia-noite” (At 20.7).
“No primeiro dia da semana cada um de vós ponha de parte o que puder ajuntar, conforme a sua prosperidade, para que não se façam as coletas quando eu chegar (1Co 16.2).
Dessa maneira nossa Tradição, Magistério e as Sagradas Escrituras atestam mais uma vez a Verdade de nossa Fé Católica nos esclarecendo e afirmando aquilo que é a mais de 20 séculos a única e Verdadeira Igreja de Cristo e dos Apóstolos.

4 de Março --- 2º Domingo da Quaresma

Evangelho (Marcos 9,2-10)


— O Senhor esteja convosco.
— Ele está no meio de nós.
— PROCLAMAÇÃO do Evangelho de Jesus Cristo, + segundo Marcos.
— Glória a vós, Senhor.

Naquele tempo, 2Jesus tomou consigo Pedro, Tiago e João, e os levou sozinhos a um lugar à parte, sobre uma alta montanha. E transfigurou-se diante deles.
3Suas roupas ficaram brilhantes e tão brancas como nenhuma lavadeira sobre a terra poderia alvejar.
4Apareceram-lhe Elias e Moisés, e estavam conversando com Jesus.
5Então Pedro tomou a palavra e disse a Jesus: “Mestre, é bom ficarmos aqui. Vamos fazer três tendas: uma para ti, outra para Moisés e outra para Elias”.
6Pedro não sabia o que dizer, pois estavam todos com muito medo.
7Então desceu uma nuvem e os encobriu com sua sombra. E da nuvem saiu uma voz: “Este é o meu Filho amado. Escutai o que ele diz!”
8E, de repente, olhando em volta, não viram mais ninguém, a não ser somente Jesus com eles.
9Ao descerem da montanha, Jesus ordenou que não contassem a ninguém o que tinham visto, até que o Filho do Homem tivesse ressuscitado dos mortos.
10Eles observaram esta ordem, mas comentavam entre si o que queria dizer “ressuscitar dos mortos”.
- Palavra da Salvação.
- Glória a vós, Senhor.

sábado, 3 de março de 2012

Primeira Câmara do Tribunal de Contas detecta irregularidades no Fundef em vários municípios

Uma das causas do fracasso da educação deve-se à má aplicação ou desvios dos recursos públicos destinados a esta finalidade. Na pauta da sessão da 1ª Câmara do Tribunal de Contas de quinta-feira, 1º de março, vários dos processos relatados apontaram irregularidades, com votos de remanejamento e devolução de recursos pertinentes ao Fundo de Manutenção do Ensino e Valorização do Magistério – Fundef, programa que tem como objetivo a melhoria da qualidade do ensino. Dos quinze processos relatados pelo conselheiro Marco Antônio de Moraes Rêgo Montenegro, doze foram relativos ao Fundef, como o balancete de 2002 da prefeitura de São José de Campestre, sob a responsabilidade do sr. Laércio José de Oliveira. O voto foi pela irregularidade, sendo o ordenador da despesa condenado a ressarcir aos cofres municipais a quantia de R$ 160.707,63, referente à realização de despesas com destinação não comprovada. Ao atual gestor foi definido o remanejamento à conta do Fundef das quantias de R$ 9.810,00, relativo a despesas alheias ao Fundo; R$ 23.876,63, em razão de despesas relativas ao exercício anterior e R$ 71.387,48 referente ao percentual que não foi utilizado para a remuneração do magistério, o que deve ser efetuado no prazo máximo de 60 dias. Com teor semelhante, foram relatados processos de Paraú, balancete do Fundef referente ao exercício de 2002, responsável Gerson Gonçalves Chicourel com voto pela restituição de R$ 61.315,39 e remanejamento pelo atual gestor de R$ 115.421,73; prefeitura de Pilões, balancete de 2002, responsável Francisco Medeiros Sobrinho. O voto foi pela restituição de R$ 52.200,00 e remanejamento pelo atual gestor de R$ R$ 76.786,30.
De Acari, balancete de 2001, responsável Eduardo bezerra Fernandes, voto pela restituição de R$ 14.505,11, referente à realização de despesas sem destinação específica. Também foram relatados processos com decisão pelo remanejamento de valores pelos gestores de Janduís, Tenente Ananias, João Dias, Pureza e São Paulo do Potengi. Na mesma sessão, o conselheiro Carlos Thompson relatou processo da prefeitura de Alto do Rodrigues, documentação comprobatória de despesa, exercício de 2005, sob a responsabilidade do sr. Abelardo Rodrigues Filho. O voto foi pela não aprovação, impondo o dever de ressarcir aos cofres municipais a quantia de R$ 173.051,15, decorrentes da efetivação de despesas sem demonstração de sua destinação específica. Votou ainda pela representação ao Ministério Público Estadual em virtude da possível existência de atos de improbidade administrativa e/ou infrações penais. A conselheira Maria Adélia Sales relatou processo da prefeitura de Serra Negra do Norte, documentação comprobatória de despesa – 3º e 6º bimestre de 2002, sob a gestão do sr. Dilvan Monteiro da Nóbrega. O voto foi pela irregularidade, com ressarcimento de R$ 468.747,22, em razão da ausência de documentação comprobatória de despesas e encaminhamento das principais peças para análise pelo Ministério Público Estadual.

Segunda via do CPF pode ser emitida pela internet

A segunda via do CPF foi liberada no site da Receita Federal para qualquer cidadão que necessite comprovar que está inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas. Antes, a emissão do comprovante de inscrição no site da Receita Federal só era permitida para quem era cadastrado no Centro Atendimento ao Contribuinte (e-CAC), mediante o uso de certificado digital ou código de acesso obtido com o número do recibo das duas últimas declarações do Imposto de Renda. Segundo a Receita, tais exigências tornavam inacessível a obtenção do documento para cerca de 140 milhões de brasileiros que estavam obrigados a declarar e não tinham o certificado digital.
A Receita Federal deixou de emitir o CPF em plástico em junho do ano passado. O comprovante de inscrição no cadastro passou a ser gerado no ato do atendimento, realizado pelo Banco do Brasil, pelos Correios e pelas Caixa Econômica Federal, ou quando impresso a partir da página da Receita Federal na internet. De acordo com a Receita, a comprovação de inscrição do contribuinte pode ser feita ainda com documentos dos quais conste o número do CPF, como as carteiras de identidade, de habilitação e de Trabalho e Previdência Social e carteira de identidade profissional, entre outros. Também podem ser usados outros modelos de cartão CPF emitidos anteriormente.

quinta-feira, 1 de março de 2012

Padre Costa é eleito novo diretor do Campus da UERN de Caicó

Encerrada nesta noite de quarta-feira (29) a eleição para a escolha da nova diretoria do Campus caicoense da Universidade Estadual do Rio Grande do Norte. Não houve disputa, já que apenas uma chapa foi apresentada. Para o biênio 2012/2014 o campus será coordenado pelo padre Francisco de Assis Costa, do Departamento de Filosofia, que terá como vice Álvaro Marcos Pereira de Lima, do curso de Odontologia.
A eleição também serviu para a escolha dos novos coordenadores dos cursos de Filosofia (José Francisco das Chagas Souza – Deda) e de Odontologia (Eduardo Seabra). É a primeira vez em que um reitor é escolhido por eleição direta, já que Reilta Dantas Cirino, atual reitora e o primeiro reitor da unidade João Batista, ambos foram nomeados.
 
Fonte: Marcos Dantas

terça-feira, 28 de fevereiro de 2012

Governo do RN divulga lista de aprovados no concurso para professor do Estado

O Governo do RN divulgou na edição desta terça-feira (28) do Diário Oficial do Estado a lista com os aprovados no concurso para o cargo de professor e pedagogo da rede estadual de ensino. Foram mais de 30 mil candidatos inscritos e 13 mil candidatos aprovados na primeira etapa, composta de provas objetivas (1ª Fase) e de redação (2ª Fase), ambas de caráter eliminatório e classificatório. Os candidatos participaram então da prova de Títulos, de caráter classificatório.
“Temos 2.900 vagas para professores e 600 para suporte pedagógico, nossa prioridade é de efetivar professores no lugar de estagiários e depois substituir os professores temporários que foram contratados em caráter emergencial”, disse a secretária de Estado da Educação Betânia Ramalho. Segundo a secretária, com a homologação do resultado no Diário Oficial do Estado ficam faltando agora apenas alguns procedimentos para que os aprovados tomem posse. “Nossa determinação é que os alunos não acumulem mais prejuízos por falta de professor em sala de aula”, declarou Betânia.
Obs: devido a grande quantidade de acessos ao Diário Oficial, a página acima poderá demorar a carregar.
Fonte: V & C

MEC: piso para professor em 2012 é de R$ 1.451,86

O Ministério da Educação confirmou o valor do novo piso nacional para professores em R$ 1.451. O salário é o mínimo que deve ser pago mensalmente a professores que tenham carga horária semanal de 40 horas. Os docentes que trabalham em jornadas diferentes precisam receber um montante proporcional. O valor é 22,22% maior do que o piso de 2011, que era de R$ 1.187. O ajuste foi feito conforme determina a lei que institui o piso nacional, de 16 de junho de 2008, aprovada pelo Congresso Nacional. Ele se baseia na arrecadação do Fundo Nacional para o Desenvolvimento da Educação Básica.
Na semana passada, o MEC já havia avisado Estados e municípios que o valor para 2012 é retroativo a janeiro e redes que não estejam pagando esta quantia precisarão ressarcir os professores. Ainda há muitas redes que não pagam o piso. O tema é uma das razões para uma paralisação nacional de professores prevista para os dias 14, 15 e 16 deste mês.
Estados pressionam por valor menor
A manifestação também será contra a pressão que os governadores Sérgio Cabral (PMDB), do Rio de Janeiro, Antonio Anastasia (PSDB), de Minas Gerais, Renato Casagrande (PSB), do Espírito Santo, Cid Gomes (PSB), do Ceará, e Jaques Wagner (PT), da Bahia, fazem para que a Câmara dos Deputados vote um um recurso que muda a forma como o piso para professor é reajustado. Eles defendem um reajuste pela inflação, que ficaria em 6%. Para os sindicatos, a criação do piso tinha o objetivo de valorizar a carreira e, repor a inflação, tornaria a lei nula.
Municípios pedem mais verba federal
A Confederação Nacional dos Municípios (CNM) divulgou que o aumento de 22% terá um impacto de R$ 1,6 bilhão nas contas das prefeituras. A estimativa, que leva em conta informações referentes a 2.039 cidades, foi feita a partir da diferença entre as médias salariais pagas hoje a professores das redes municipais e o piso de R$ 1.451 para 2012 fixado pelo MEC. A entidade cobra uma maior participação da União no custeio do pagamento dos salários dos professores. A Lei do Piso prevê que, nos casos em que o município não possa bancar o valor, a União repassará recursos complementares. Mas, desde que a legislação está em vigor, nenhuma prefeitura ou governo estadual cumpriu os pré-requisitos necessários – como a comprovação de incapacidade financeira – para obter a complementação.