O Quarto Mandamento do Decálogo: Honrar pai e mãe.
Refere-se, em primeiro lugar, aos pais biológicos, mas também às
pessoas a quem devemos a nossa vida, a nossa prosperidade, a nossa
segurança e a nossa fé. Aquilo que devemos aos nossos pais: amor,
gratidão e atenção, também deve reger o nosso relacionamento com as
pessoas e com nossos deveres de cidadãos diante do Estado. Ele nos manda
honrar e respeitar os nossos pais e aqueles que Deus, para o nosso bem,
revestiu com a Sua autoridade.
O
Quarto Mandamento refere-se, em primeiro lugar, às relações entre pais e
filhos no seio da família. «Ao criar ao homem e à mulher, Deus
instituiu a família humana e dotou-a de sua constituição fundamental»
(CIC 2203). «Um homem e uma mulher unidos em casamento formam com seus
filhos uma família» (CIC 2202). «A família cristã é uma comunhão de
pessoas, reflexo e imagem da comunhão do Pai e do Filho no Espírito
Santo» (CIC 2205).
Um
homem e uma mulher, unidos em matrimônio, formam com os filhos uma
família. Deus instituiu a família e dotou-a de sua constituição
fundamental. O matrimônio e a família são ordenados ao bem dos esposos e
à procriação e educação dos filhos. Entre os membros da família
estabelecem-se relações pessoais e responsabilidades primárias. Em
Cristo, a família torna-se Igreja doméstica, porque ela é comunidade de
fé, de esperança e de amor.
Sendo assim, a família é a célula originária da sociedade humana e
precede qualquer reconhecimento da autoridade pública. Os princípios e
os valores familiares constituem o fundamento da vida social. A vida de
família é uma iniciação à vida da sociedade. A sociedade tem o dever de
sustentar e consolidar o matrimônio e a família, no respeito também do
princípio de subsidiariedade. Os poderes públicos devem respeitar,
proteger e favorecer a verdadeira natureza do matrimônio e da família, a
moral pública, os direitos dos pais e a prosperidade doméstica.
Os filhos devem aos pais respeito (piedade filial),
reconhecimento, docilidade e obediência, contribuindo, assim, também
com as boas relações entre irmãos e irmãs, para o crescimento da
harmonia e da santidade de toda a vida familiar. Se os pais se
encontrarem em situação de indigência, de doença, de solidão ou de
velhice, os filhos adultos devem-lhes ajuda moral e material.
Os
pais são os primeiros responsáveis pela educação dos filhos e os
primeiros anunciadores da fé. Têm o dever de amar e respeitá-los
[filhos] como pessoas e filhos de Deus e, dentro do possível, de prover
suas necessidades materiais e espirituais, escolhendo-lhes uma escola
adequada e ajudando-os com prudentes conselhos na escolha da profissão e
do estado de vida. Em particular, têm a missão de educá-los na fé
cristã.
Desta forma, os laços familiares são importantes, mas não absolutos,
porque a primeira vocação do cristão é seguir Jesus e amá-Lo: «Quem ama
o pai ou a mãe mais do que a Mim, não é digno de Mim; quem ama a filha
ou o filho mais do que a Mim não é digno de Mim» (Mt 10,37). Os pais
devem, com alegria, ajudar os filhos no seguimento de Jesus, em todos os
estados de vida, mesmo na vida consagrada ou no ministério sacerdotal.
No
âmbito civil a autoridade deve ser exercida, como um serviço,
respeitando os direitos fundamentais da pessoa humana, uma justa
hierarquia de valores, as leis, a justiça distributiva, e o princípio de
subsidiariedade. No exercício da autoridade, cada um deve procurar o
interesse da comunidade em vez do próprio e deve inspirar as suas
decisões na verdade acerca de Deus, do homem e do mundo.
Portanto,
os que estão submetidos à autoridade devem ver os superiores como
representantes de Deus e colaborarem lealmente no bom funcionamento da
vida pública e social. Isso comporta o amor e o serviço da Pátria, o
direito e o dever de votar, o pagamento dos impostos, a defesa do país e
o direito a uma crítica construtiva. Porém, a estes, em consciência,
não devem obedecer quando os mandamentos das autoridades civis se opõem
às exigências da ordem moral: «É necessário obedecer mais a Deus do que
aos homens» (At 5,29).
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