sábado, 13 de agosto de 2011

Taxa em dinheiro por boletim de transito só pode ser cobrada em Caicó quando não existir lesão na vitima

 
 
Desde a ultima segunda feira quem se envolveu ou se envolver em acidente de trânsito e precisar requerer junto ao 3º DPRE na cidade de Caicó o BOAT (Boletim de Acidente de Trânsito) com o devido parecer da seção de tráfego do órgão, vai ter que pagar uma taxa no valor de R$ 31,92 chamada de taxa de segurança pública já que O "BOAT" é exigido pelas companhias de seguros quando os condutores querem ser indenizados após uma colisão. 

Vale lembrar que essa cobrança só pode ser efetuada pela Policia de transito nos casos de acidente em que não exista vitima com lesão, nem que seja lesão de pequena gravidade. Essa informação foi confirmada a nossa reportagem pelo Major Silva Neto,  comandante do 3º Distrito de Policia Rodoviária Estadual.

A Cobrança da taxa está sendo baseada na lei Estadual nº 6.846 no dia 27 de dezembro de 1995 e foi recomendada o seu cumprimento pelo Coronel Freitas,  comandante do CPRE. 

O dinheiro é depositado em ua conta do Banco do Brasil e enviado à Secretaria de Estado da Segurança Pública e da Defesa Social (Sesed). A taxa do BOAT soma-se aos valores pagos por mais 35 tarifas e fazem parte do Fundo Especial de Segurança Pública (Funsep) do Rio Grande do Norte. "É bom que se esclareça que esse dinheiro não fica com a policia, os valores arrecadados vão pra conta do FUNSEP e é revertido em melhorias na área de segurança pública", explicou o Coronel quando esteve em Caicó na última semana.

Por Eduardo Dantas

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