quarta-feira, 3 de agosto de 2011

3º DPRE de Caicó cumprirá resolução que proibe transporte de "botijões" em garupas de motos

 Na Foto: Transporte que passa a ser irregular

A Polícia Militar de Caicó através do 3º Distrito de Policia Rodoviária Estadual irá em Caicó e em toda a Região do Seridó fiscalizar as motos que transportam botijões de gás e galões de água, de forma irregular de acordo com a Resolução do CONTRAN nº 356 de 02/08/2010 que passará a vigorar a partir de 04/08/2011 e regulamenta a Lei 12.009 de 29 de julho de 2009 sobre o exercício das atividades profissionais em transporte de passageiros e cargas em motos.

 Na Foto: Modelo de acordo com a lei (Sidecar)

Dentro da Lei existem várias exigências que serão fiscalizadas de acordo com a Resolução 356 do CONTRAN como o emplacamento das motos que deverão deixar de usar placas de veículos particulares e passam a utilizar placas de veículos de aluguel (vermelha). O condutor do veículo usado para uma dessas finalidades tem que ter 21 anos completos, possuir pelos dois anos na categoria “B” e ser aprovado em curso de especialização regulamentado pelo CONTRAN junto às auto-escolas, dentre outras alterações.

Quanto às motos, devem possuir o aparador de linha de cerol, “mata cachorro” que é a proteção para as pernas do condutor, além das alterações no baú de transporte de cargas. Já o transporte de gás e água não pode mais ser feito “pendurados” em motos. A partir da resolução essa modalidade de transporte só pode ser feita em sidecar ou semi-reboque. 
 Na Foto: Semi-reboque tambem aceito pelo CONTRAN

A nossa reportagem conversou na manhã de hoje com o Tenente Flávio Amorim,  que é chefe de operações do 3º DPRE de Caicó e ele confirmou que a lei será cumprida e que o comando do Transito de Caicó através do Major Silva Neto e a equipe do 3º DPRE estarão realizando na sexta feira (12 de Agosto) uma reunião com os empresários que trabalham com essa modalidade de transporte e gás e agua na cidade de Caicó,  onde será explanada os detalhes da resolução nº 356 e será discutido um prazo de 30 a 60 dias para que todos se adquem a lei.
Após o co mprimento prazo da regularização os Policiais do 3º Distrito de Policia Rodoviária Estadual estarão fazendo as autuações e além da notificação de transito, haverá o recolhimento do CRLV da motocicleta para que o proprietário regularize a situação do mesmo.

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