sábado, 30 de outubro de 2010

TSE rejeita acordo entre PT e TV Canção Nova sobre direito de resposta

Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) rejeitaram hoje (29), por unanimidade, acordo feito entre o PT e a TV Canção Nova para que ela veiculasse retratação por causa de declarações feitas por um padre contra o partido e sua candidata à Presidência da República, Dilma Rousseff. O TSE não reconheceu o acordo feito entre o PT e a TV católica, argumento que só a Justiça Eleitoral pode decidir sobre esse assunto.
Durante missa exibida pela Canção Nova, o padre José Augusto Moreira pediu aos fiéis que não votassem na candidata no segundo turno da eleição presidencial. Em razão disso, o PT entrou com representação no TSE pedindo direito de resposta de 15 minutos na programação da emissora. Pouco depois, a TV afirmou em comunicado público que o sermão do padre não refletia seu posicionamento institucional, oferecendo direito de resposta de oito minutos ao partido.
O acordo extrajudicial foi informado à Justiça Eleitoral, mas a relatora do caso, ministra Nancy Andrighi, o rejeitou. Ela entendeu que os termos do acordo não ficaram claros e que só cabe à Justiça Eleitoral decidir se há ou não motivos para conceder direito de resposta.
“O direito de resposta não pode ser concedido com fundamentado em possíveis acontecimentos ou esclarecimentos insuficientes. Deve ser exercido na forma de sua concessão, momento em que o juiz aponta a situação que autorizou o direito de resposta e justifica seu exercício, no tempo e no formato determinado”, disse a ministra em sua decisão.

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