sexta-feira, 1 de outubro de 2010

STF confirma fim da exigência de dois documentos para votação

Terminou nesta quinta-feira (30) o julgamento do recurso do Partido dos Trabalhadores que buscava acabar com a obrigatoriedade da apresentação por parte do eleitor do título eleitoral e documento oficial com foto. Com a maioria consolidada desde a quarta-feira (29), quando 7 dos 10 ministros votaram a favor do recurso do PT, a Corte, por 8 votos a 2, decidiu que apenas um documento oficial com foto é suficiente para que o eleitor participe do pleito.  
Relatado pela ministra Ellen Gracie, o recurso do PT foi acatado devido ao entendimento da maioria da Corte pela inutilidade da apresentação do título eleitoral, uma vez que o cadastro dos eleitores e as informaçõe são fornecidas com antecedência. Além disso, a relatora defendeu que a exigência dos dois documentos seria um fator que traria apenas dificuldades aos eleitores no dia da eleição e contribuiria com a abstenção no pleito. 
Pensamento contrário ao da ministra Elle Gracie teve o ministro Gilmar Mendes. Após o pedido de vistas que interrompeu o julgamento, o ministro abriu a divergência e afirmou que a determinação da utilização de dois documentos na votalção, mesmo que inconveniente, não era inconstitucional. Mendes argumentou que houve mais de um ano para que o assunto fosse discutido, que o TSE fez uma campanha para informar a população, e que apenas às vésperas da eleição a norma seria modificada. 
A divergência foi acompanhada pelo ministro Cézar Peluso, presidente da Corte. No entanto, Joaquim Barbosa, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Marco Aurélio, Celso de Mello, Carlos Ayres Britto, Ricardo Lewandowski, além de Elle Gracie, votaram pelo fim da exigência de que o eleitor levasse também o título eleitoral para a votação. 
Com a decisão, os eleitores poderão votar apresentando a carteira de identidade, carteira de trabalho, carteira de habilitação ou até o passaporte.

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