sábado, 2 de outubro de 2010

Confira o que é permitido e proibido neste domingo de eleições

Você sabe os números dos candidatos ou dos partidos nos quais pretende votar? E como memorizar as 25 teclas que são necessárias para concluir a votação?
No próximo domingo (3), dia das eleições gerais, há muitos detalhes que os eleitores deverão lembrar para evitar contratempos em cima da hora. Pensando em auxiliar o leitor, o foi listado as restrições e as obrigatoriedades para agilizar a sua participação no pleito.

Consulte seu local de votação na internet

O eleitor que quiser confirmar seu local de votação pode fazer a consulta na página do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na internet, no item “Serviços ao Eleitor”. Basta informar o nome do eleitor ou o número do título.
Nos dois casos, é necessário fornecer a data de nascimento e o nome da mãe (quando houver). Ainda há a possibilidade de imprimir o resultado da pesquisa. A pesquisa é útil principalmente para as zonas eleitorais que foram redistribuídas. Nesses casos, o eleitor tem a garantia de se dirigir ao local correto para exercer seu direito de votar.

Título eleitoral não é mais obrigatório

Este ano, a apresentação do título eleitoral não é mais obrigatório e você poderá votar apenas com um documento oficial com foto, para evitar irregularidades, como pessoas que votam em nome de outras.

Confira os números dos seus candidatos

Você não sabe em quem vai votar ainda? Ou não sabe qual o número ou partido do seu candidato? Aproveite e confira a situação da candidatura de quem pleiteiam vagas na Câmara Federal e Assembléia Legislativa.

Imprima aqui a cola para não esqueçer os números


Este ano, os eleitores votarão em seis candidatos para o preenchimento dos cargos em disputa. Para facilitar e agilizar a votação, a Justiça Eleitoral incentiva o eleitor a levar os números de seus candidatos anotados. Imprima aqui a sua cola.

O primeiro candidato a ser escolhido é o deputado estadual/distrital, que é identificado por cinco algarismos. O segundo voto é para deputado federal, composto de quatro dígitos.
Em seguida devem ser escolhidos dois candidatos diferentes ao cargo de senador (três dígitos). O quarto voto é para governador e o último para presidente da República. Os candidatos a esses dois cargos são representados por dois dígitos que correspondem ao número do partido pelo qual concorrem.

Como justificar o voto

Mais uma facilidade oferecida pela página do TSE na internet é o preenchimento online e impressão do Requerimento de Justificativa Eleitoral, para o eleitor que não estará em seu domicílio eleitoral nos dias 3 e 31 de outubro, datas do primeiro e do segundo turnos das Eleições 2010.
Após o preenchimento do formulário, o eleitor deverá assiná-lo na presença de um mesário, em qualquer local destinado ao recebimento de justificativa eleitoral no dia da votação. É preciso apresentar o título ou um documento com foto.

Imprima aqui o Requerimento de Justificativa Eleitoral 


Proibição de venda de bebidas alcoólicas

A comercialização de bebidas alcoólicas será proibida em toda a Paraíba da 0h às 18h do próximo domingo (3). A chamada "Lei Seca" foi instituída pela Secretaria Estadual de Segurança e Defesa Social com o intuito de garantir a tranquilidade do pleito e a maior segurança dos eleitores.
A portaria não especifica as punições para quem descumprir a medida, mas determina autuações previstas nos Códigos Penal e Eleitoral.

Prisões estão proibidas

Desde terça-feira (28) até 48 horas após as eleições, nenhum votante pode ser preso ou detido, a não ser em casos de flagrante, desrespeito a salvo-conduto ou prática de crimes inafiançáveis como tortura, tráfico de drogas e crimes hediondos.
A lei também proíbe a prisão de candidatos, membros da mesa na sessão eleitoral e fiscais de partido.

Na hora do voto: roupas e equipamentos

A eleição será no dia 3 de outubro, das 8h às 17h, respeitando o horário local.
Além da exigência de dois documentos para votar, a minirreforma também proíbe dentro da cabine de votação o uso de telefones celulares, máquinas fotográficas e filmadoras.
Com relação à vestimenta, a novidade este ano é a proibição de camisas e bonés com estampas que remetam a candidatos ou partidos políticos. O eleitor poderá expressar sua preferência com bandeirinhas, broches, dísticos e adesivos em carros particulares, desde que seja manifestação individual e silenciosa, para não caracterizar boca-de-urna. Não são permitidas aglomerações.
É permitido votar usando short, bermuda ou sandália, mas trajes de banho não são tolerados (vestindo apenas sunga ou biquíni, o eleitor e a eleitora podem ser impedidos de votar).

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