sexta-feira, 28 de maio de 2010

Assim não dá! Pedir contribuições em dinheiro para a equipe

Em uma reunião ou em um comunicado impresso, o diretor pede a funcionários e professores que contribuam com dinheiro para a organização de uma festa na escola ou para consertar as carteiras que estão quebradas. Intimidados, muitos dos funcionários fazem a doação. O pedido, muitas vezes, é um apelo que visa resolver os problemas prementes. Porém essa prática é ilegal. "Trata-se de uma extorsão - exigência de uma quantia mediante constrangimento ou ameaça -, crime que pode ser punido com prisão", explica Magno Federici, professor de Direito Educacional da Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC-MG). No caso, mesmo não havendo ameaça, há o constrangimento, já que o gestor é um superior hierárquico - e os subordinados temem represálias.

Gestores escolares não podem exigir contribuições compulsórias de funcionários ou alunos. Quem adota essa postura deve ser denunciado. "Se houver provas, como comunicados escritos, gravações e testumunhas, é possível recorrer à Secretaria de Educação, a sindicatos e associações ou até ao Ministério Público", esclarece Magno. Além da ação penal, o gestor corre o risco de ser exonerado do cargo.

Segundo a Constituição Federal, a manutenção da infraestrutura e a aquisição de materiais para as escolas públicas são competências exclusivas dos governos. Para resolver problemas financeiros e gerir os recursos, o melhor é estabelecer colegiados e conselhos e formar uma Associação de Pais e Mestres (APM) - unidade executora da escola. Com a participação de toda a comunidade, os gestores podem dividir a responsabilidade pela captação e administração dos recursos e assegurar a transparência da gestão por meio da fiscalização e prestação de contas. Além disso, órgãos como as APMs têm autonomia para receber e arrecadar recursos para a escola de forma lícita.

 revistaescola.abril.com.br

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