terça-feira, 30 de março de 2010

No rastro do PIS e Cofins

A Receita Federal iniciou ontem uma operação de fiscalização de empresas do Rio Grande do Norte, de Alagoas, Paraíba e Pernambuco. Pelo menos durante todo o primeiro semestre deste ano auditores treinados vão conferir dados fornecidos por essas pessoas jurídicas que devem comprovar créditos tributários suficientes para compensar o pagamento de parte dos tributos. Quem não conseguir comprovar os créditos pode ser multado em até 150% do valor devido.

A Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e o Programa de Integração Social (PIS) são tributos federais devidas pelas empresas em geral. Pelo regime não cumulativo, essas empresas conquistam créditos tributários quando adquirem mercadorias. Esses créditos são utilizados para abater depois no pagamento dos próprios tributos. A Receita Federal da Quarta Região Fiscal, que compreende esses estados, está atrás de organizações que pleitearam os créditos sem a comprovação devida.

De acordo com dados da Receita, a distribuição indevida desses créditos está gerando prejuízos de "somas vultuosas" à arrecadação tributária. Quanto representariam esses prejuízos não está definido. O certo é que o Cofins tem um peso forte nos cofres da União. Só em fevereiro deste ano, segundo informações da Receita, foram arrecadados R$ 210,7 milhões com tributos federais no Rio Grande do Norte. Desses recursos, 11% vieram do Cofins. O PIS foi responsável por 6,1% do total.

Os auditores vão agora abordar as empresas e requerer a documentação que deve comprovar o que foi declarado na solicitação da compensação. Preferencialmente, serão procuradas empresas que tenham obtido compensações mais altas que a média e de grande porte - considerando-se seu faturamento, a receita bruta e a massa salarial. De forma geral, a fiscalização trata de empresas que solicitaram esses créditos durante os últimos cinco anos.

As empresa que não tiverem comprovado os créditos tributários pleiteados poderão ser autuadas pela Receita Federal. A punição deve ser uma multa, que varia de acordo com o caso. Se a diferença for provocada por erro na declaração, a organização estará sujeita a multa de 75% do valor do tributo. Caso seja detectada fraude na declaração, o contribuinte será punido com 150% do valor. A operação deve durar cerca de quatro meses.
 
Diário de Natal

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