O processo seletivo para o provimento de cargos temporários da Prefeitura de Caicó está suspenso por recomendação da 3ª Promotoria de Justiça da cidade. A Promotora de Justiça Fladja Soares de Souza expediu o documento após receber denúncias de irregularidades no certame. O principal motivo das reclamações está relacionado com o último concurso público realizado pela prefeitura, que ainda está com validade vigente. Algumas das vagas ofertadas no concurso de edital 001/2011 para servidores temporários, tem por objetivo o preenchimento de vagas destinadas a cargos previstos no concurso anterior, que possuem candidatos aprovados.
A realização de concurso publico para cargos temporários, regida pela Lei Municipal 4.428 de 13 de agosto de 2010, deve ser uma medida excepcional, apenas em casos em que não hajam aprovados em concursos, para funções inadiáveis até outro certame, substituição temporário de servidor em que não for possível a readequação do quadro.
Além disso outras irregularidades foram encontradas no edital, como a não identificação das leis de criação dos cargos, bem como suas atribuições, competência e fixação de remunerações, em afronta ao Princípio da Legalidade. Além da oferta de cargos para agente comunitário que segundo a Lei 11.350/2006 é permitida apenas em hipótese de surtos epidêmicos. O concurso ficará suspenso até que essas e outras irregularidades identificadas sejam esclarecidas e sanadas.
Além disso outras irregularidades foram encontradas no edital, como a não identificação das leis de criação dos cargos, bem como suas atribuições, competência e fixação de remunerações, em afronta ao Princípio da Legalidade. Além da oferta de cargos para agente comunitário que segundo a Lei 11.350/2006 é permitida apenas em hipótese de surtos epidêmicos. O concurso ficará suspenso até que essas e outras irregularidades identificadas sejam esclarecidas e sanadas.
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