terça-feira, 7 de dezembro de 2010

Câmara de Caicó aprova aumento da Contribuição de Iluminação Pública

A Câmara de Caicó aprovou, nesta segunda-feira (06), o projeto de Lei de autoria do Poder Executivo, alterando a Contribuição Social de Iluminação Pública (COSIP). Segundo a nova regra, o teto máximo dos contribuintes residenciais subiria de R$ 15,00 para R$ 100,00 e dos empresariais e indústrias de R$ 20,00 para R$ 300. A proposta foi aprovada com a emenda do vereador Valdemar Araújo (PR), que aumenta para R$ 60,00 (residências) e R$ 200 (comércios e indústrias).
Votaram a favor do projeto os vereadores José Maria (PR), Valdemar Araújo, Miltão Batista (PR), Nildson Dantas (PR), Leleu Fontes (PDT) e Sandoval da Silva (PP).
Foram contrários ao Projeto do Executivo Almir Filho, Cláudio Sandêgi, Júlio Gregório (PMDB) e Lobão Filho (PMDB). Ainda foi aprovada a emenda criando a ouvidoria da COSIP, para que os cidadãos possam acompanhar os investimentos na área de iluminação pública. O plenário rejeitou a emenda que previa a isenção da cobrança da COSIP para quem consumir até 100 KW/h, além de uma terceira que determinava a arrecadação da COSIP no site oficial da Prefeitura de Caicó.

Cartão do CPF é extinto pela Receita Federal

Perdeu o seu CPF? Nada de se preocupar com a segunda via. Para facilitar a vida do contribuinte, a Receita Federal do Brasil (RFB) resolveu substituir o cartão de plástico azul por um comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas. E o melhor: o comprovante pode ser obtido pela internet, basta acessar o site. As mudanças valem para as pessoas que já possuem um número de inscrição. Quem ainda não está inscrito no cadastro da Receita poderá se dirigir às agências dos Correios, do Banco do Brasil e da Caixa Econômica para se cadastrar. Só que, ao invés de receber o cartão plastificado, vai sair com um comprovante e o número do CPF. Existem 17,14 milhões de inscritos no cadastro da 4ª Região Fiscal (Rio Grande do Norte, Pernambuco, Alagoas, Paraíba).
As mudanças na legislação do CPF estão previstas na Instrução Normativa nº 1042 da RFB. Entre elas está prevista a extinção da segunda via do documento, que custa R$ 5,50, o mesmo preço da inscrição inicial no cadastro. Renata Aragão, responsável pelo cadastro da 4ª Região Fiscal da Receita Federal, explica que a mudança adotada faz parte da modernização dos serviços e da utilização do web service da Receita na hora de inscrição do CPF.
Segundo Renata, a partir de agora os lojistas e bancos não podem mais exigir a segunda via do CPF aos clientes. Basta o contribuinte apresentar o comprovante de inscrição no cadastro que pode ser obtido no site da Receita ou outro documento de identidade, como a carteira de identidade e a habilitação. Quem tem o cartão antigo do CPF não precisa se preocupar porque poderá continuar usando o documento.
As pessoas que precisam se inscrever no Cadastro de Pessoas Físicas poderão se dirigir aos agentes conveniados da Receita. São eles: Correios, Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal. Segundo Renata, nos Correios o contribuinte terá a emissão do comprovante de inscrição com o número do cadastro porque é acessada a base de dados da Receita. O Banco do Brasil e a Caixa estão em processo de migração eletrônica para o novo sistema. A taxa de R$ 5,50 continuará sendo cobrada porque há o custo do atendimento no web service.
Para obter o comprovante, o contribuinte terá que entrar no site da Receita, gerar um código de acesso ao sistema e realizar o cadastro. Além do acesso do CPF, a senha permite o acompanhamento da 0vida fiscal do contribuinte.