sexta-feira, 5 de março de 2010

Nota da Prefeitura de Caicó sobre adiamento doi Concurso

Estado do Rio Grande do Norte
Prefeitura Municipal de Caicó
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Telefone: (0xx84)3421-2680/(0xx84)3421-2279/(0xx84)3421-4568/Fax: (0xx84)3421-2055
 
TERMO ADITIVO Nº 1
 
COMUNICA A SUSPENSÃO DO CRONOGRAMA DO ANEXO II DO EDITAL
01/2009, ESPECIALMENTE NO QUE CONCERNE ÀS DATAS DE ENTREGA
APLICAÇÃO DAS PROVAS, DIVULGAÇÃO DO GABARITO, PRAZO PARA
RECEBIMENTO DE RECURSOS DAS PROVAS OBJETIVAS, RESULTADOS
DOS RECURSOS DAS PROVAS OBJETIVAS, PUBLICAÇÃO DO
RESULTADO E ENCAMINHAMENTO PARA HOMOLOGAÇÃO, E
INCLUSÃO DE POSSIBILIDADE DE ISENÇÃO DE PAGAMENTO DA TAXA
DE INSCRIÇÃO PARA PESSOAS DECLARADAMENTE POBRES.

O Prefeito Municipal de Caicó, Estado do Rio Grande do Norte, para atender a decisão
interlocutória de folhas 106/108 dos autos nº 101.10.000314-1, resolve incluir a possibilidade de
isenção para pessoas declaradamente pobres, e suspender as datas estabelecidas no CRONOGRAMA DO
ANEXO II, DO EDITAL DE 30 DE DEZEMBRO DE 2009, RELATIVO AO CONCURSO PÚBLICO PARA
PROVIMENTOS DE CARGOS DO MUNICÍPIO DE CAICÓ–RN, nos seguintes itens:
 
1. Ficam suspensas as datas a que se referem a aplicação das provas, divulgação do gabarito, prazo para
recebimento de recursos das provas objetivas, resultados dos recursos das provas objetivas, publicação
do resultado e encaminhamento para homologação.
 
2. Tendo em vista a suspensão das datas supracitadas, fica prejudicado o Item 5.1: “As provas serão
aplicadas, em CAICÓ – RN, no dia 07 de março de 2010, cujos locais e horários serão informados no
Cartão de Inscrição do candidato”, no que se refere a data nele estabelecida.
 
3. Por meio de novo termo aditivo, a ser publicado em órgão de imprensa oficial, será estabelecido novo
cronograma de execução do concurso no que concerne aos prazos suspensos neste termo aditivo, será
incluída a possibilidade de isenção para às pessoas declaradamente pobres, e a reabertura de inscrições
para atender exclusivamente a estas, bem como explicitados os critérios necessários para a
comprovação da condição de pobreza dos eventuais postulantes à isenção da taxa de inscrição.
 
Caicó - RN, 05 de março de 2010.
RIVALDO COSTA
Prefeito Municipal de Caicó – RN

Concurso de Caicó Suspenso

O juiz titular da 1ª vara cível, Luiz Antonio do Nascimento, decidiu pela suspensão do concurso público para provimento de vagas na prefeitura de Caicó.
A sentença foi proferia a poucos instantes, atendendo à ação proposta pelo defensor público Francisco Leite. Ele havia solicitado a prorrogação das inscrições, para atender os candidatos carentes.
Pela decisão do magistrado, as provas só podem realizadas quando a FUNCERN se adequar ao determinado pela Justiça.
Caso tente realizar o concurso, os locais dos exames serão interditados. O prefeito Bibi Costa, bem como a prefeitura de Caicó, estão sujeitos à multa de R$ 50 mil pelo descumprimento da decisão.
Só esperamos agora é que o dinheiro de quem fez a inscrição seja devolvido, pois muitas pessoas que não tinham condições pagaram em tempo a inscrição. 
E agora Sr. juiz?

Concurso de Caicó - resultado às 15:30

Do Blog de Marcos Dantas

O desembargador Vivaldo Pinheiro, da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça emitiu no início da tarde desta sexta-feira (5) sua decisão sobre o Agravo de Instrumento, protocolado pela Procuradoria Jurídica da Prefeitura de Caicó. Em sentença, manteve a decisão do juiz Luiz Antônio Tomaz do Nascimento de Caicó sendo favorável à concessão do direito de isenção para quem comprovasse dificuldade financeira de pagar a taxa de inscrição. Com isso, prorroga também as inscrições ao concurso.
 
No início da tarde desta sexta-feira (5), o prefeito Bibi Costa e a Funcern, tiveram acesso a decisão do desembargador, mas não quiseram se pronunciar sobre a decisão, alegando que vão aguardar um documento oficial do Tribunal de Justiça, que será emitido até a tarde. A preocupação dos que estão envolvidos com o concurso agora é com o tempo, já que muitos dos 15 mil candidatos moram em outras cidades e estados brasileiros e já se organizam. Não há nada oficial, mas a possibilidade maior é que o concurso da Prefeitura de Caicó pode ser realmente adiado. Às 15h, acontecerá uma entrevista coletiva dando o posicionamento oficial.
 
Juiz julga nesta sexta-feira segunda Ação Cautelar contra Concurso da Prefeitura
 
O juiz da Vara de Caicó, Luiz Antônio Tomaz do Nascimento vai julgar ainda na tarde desta sexta-feira (5), a segunda Ação Cautelar, proposta pela Defensoria Pública do Rio Grande do Norte, pedindo a suspensão das provas do concurso público da Prefeitura de Caicó, marcada para o próximo domingo (7). O magistrado, que na primeira ação decidiu que a isenção da taxa de inscrição também fosse destinada a quem comprovar pobreza, estava esperando a decisão do Tribunal de Justiça, do agravo de instrumento impetrado pela Prefeitura de Caicó, tentando derrubar sua decisão.
 
Em contato com o Blog, o juiz confirmou que até as 15 horas e 30 minutos de hoje estará anunciando a decisão da segunda Ação Cautelar. No mesmo horário, membros da Comissão Organizadora do concurso e da empresa Funcern, responsável pelas provas, estarão anunciando a posição oficial, em entrevista coletiva, que deve ser o adiamento das provas do concurso.

Mulher é assassinada em frente ao Nordestão com quatro tiros na cabeça

Uma mulher ainda não identificada foi assassinada por volta das 9h40 de hoje, por dois homens em uma moto Falcon, cor preta, na avenida Dr. João Medeiros Filho, no bairro de Santa Catarina, em frente ao supermercado Nordestão, na zona Norte de Natal.

A vítima foi atingida por quatro tiros na cabeça e morreu na hora. A polícia ainda não tem pistas dos bandidos, mas faz diligências em busca de informações deles. A placa da moto não foi anotada.

Existe a suspeita que a mulher era Lúcia, a esposa de Jackson Michel da Silva, acusado de matar o policial militar José Nelson Fernandes durante a madrugada. A informação ainda não foi confirmada pelo comando da Polícia Militar.

Tribuna do Norte

Concurso da Prefeitura de Caicó: Candidatos aguardam decisão da justiça

O desembargador Vivaldo Pinheiro ainda não julgou o agravo de instrumento da Procuradoria Jurídica da Prefeitura Municipal de Caicó que torna nula a decisão do juiz Luiz Antonio Tomaz que deu parecer favorável à concessão do direito de isenção para que as pessoas carentes ficassem isentas da taxa de pagamento de inscrição.
Até às 18 hora desta quinta, 04, o recurso não tinha sido julgado. A expectativa de todos os concorrentes é de que a decisão saia até amanhã, sexta feira, 5.
A Funcern – empresa responsável pelo concurso – informou que se a decisão não for favorável ela mesma suspenderá a aplicação das provas e marcará uma nova data para a realização do concurso. Se a decisão do juiz Luiz Antonio for derrubada já tem outra ação cautelar impetrada pela defensoria pública do Estado solicitando a suspensão do concurso. Sob a alegação de que a prefeitura não cumpriu a primeira decisão judicial abrindo prazo para as isenções de pessoas carentes. Esta segunda ação somente será julgada pelo juiz Luiz Antonio Tomaz depois que ele souber do parecer do desembargador Vivaldo Pinheiro

Título de eleitor terá foto e digital

Em nome da legitimidade dos documentos, 61 municípios brasileiros vão experimentar uma novidade nas eleições deste ano. Um título de eleitor bem mais sofisticado.
Já não basta uma assinatura. A aposentada Terezinha de Jesus Carvalho se surpreendeu ao ter que registrar as digitais e tirar uma foto para ter o novo título de eleitor. “Eu estou com 76 anos, não imaginei isso. É moderno demais”, contou.
O novo modelo é para evitar fraudes e tentar impedir que o título seja usado por outra pessoa. “Ele melhora a segurança na eleição e também propicia um cadastro nacional de dados biométricos, digitais e fotos, para que se possa depois construir um cadastro único de cidadão para evitar fraudes em documentos e contas bancárias”, explicou o secretário de Tecnologia do TRE, Daniel Wobeto.
O recadastramento deve ser concluído no país até 2018, mas os eleitores de 61 municípios já votam com o novo título este ano. Em Canoas, no Rio Grande do Sul, por exemplo, 240 mil terão que passar pela revisão do cadastro.
“Vamos fazer a nossa parte para chegar em outubro e votar direitinho”, disse o advogado Evandro Dias Gomes.
Metade dos eleitores de Canoas já renovou o título pelo novo sistema. O restante terá até o dia 19 de março para cumprir com essa obrigação. A mudança será testada em outubro, nas eleições, mas já gera expectativas.
“Vamos torcer que daqui para frente as coisas fiquem mais práticas, mais rápidas, evitar as filas”, disse a recepcionista Geni Hubner.
Uma novidade para quem já nem precisa mais votar: “É o avanço da tecnologia”, constatou uma senhora.

g1.com

STF nega habeas corpus e Arruda continua preso

Por 9 votos a 1, o Supremo Tribunal Federal (STF) negou o pedido de habeas corpus do governador afastado e preso José Roberto Arruda (sem partido, ex-DEM), na sessão desta quinta-feira (4). A maioria dos ministros seguiu o relator do caso, o ministro Marco Aurélio Mello, favorável à manutenção da prisão. No último dia 12 de fevereiro, o pedido de liberdade já havia sido negado por Mello em caráter liminar. A análise do habeas corpus foi feita por dez ministros, isso porque o ministro Eros Grau não compareceu à sessão por estar viajando. Seguiram o relator os ministros Carmem Lúcia, Joaquim Barbosa, Ricardo Lewandowski, Carlos Ayres Brito, Cezar Peluso, Ellen Gracie, Celso de Mello e Gilmar Mendes. Mendes, o último a votar, ressaltou entretanto que tinha "muito mais dúvida do que convicção neste caso” e que temia que o sensacionalismo e a peculiaridade do caso fossem usados para "agradar o público e a mídia".
A liberdade foi defendida apenas pelo ministro José Antônio Dias Toffoli. Na avaliação do magistrado, houve um erro formal na decretação da prisão de Arruda pois não se cumpriu o que a Lei Orgânica do DF estabelece: para a abertura de ação penal contra o governador se fazia necessária uma autorização prévia da Câmara Legislativa. "Ele foi preso por corrupção de testemunhas. A denúncia foi apresentada. Está em vigor, no entanto, o dispositivo da lei orgânica do DF (..) que exige autorização da assembléia para processá-lo”, detalhou.
O pedido de habeas corpus foi impetrado um dia após Arruda se entregar à Polícia Federal, em Brasília, onde está preso desde então. A prisão do governador se deve a acusação de que ele estaria envolvido na suposta tentativa de suborno do jornalista conhecido como Edson Sombra, que prestaria depoimento no inquérito da PF que investiga o caso de pagamento de propina a servidores e prestadores de serviço do governo do Distrito Federal.
Para o STJ, a liberdade de Arruda pode representar um risco à continuidade das investigações do caso, que ficou conhecido como mensalão do DEM.