A Lei Complementar Estadual nº 270 assegura ao policial civil o “livre acesso aos locais sujeitos à fiscalização policial, quando em serviço e na forma do regulamento”. Mas os Promotores de Justiça Keiviany Silva de Sena e Wendell Beetoven Ribeiro Agra ressaltam que a lei deixa bastante claro que essa prerrogativa existe apenas “quando em serviço”.
A “carteirada” foi motivo de discussão durante uma audiência pública realizada no dia 22 do mês passado no Ministério Público. Na ocasião os donos de casas de espetáculos e cinemas ressaltaram que os principais profissionais que se utilizam dessa prerrogativa são policiais civis, militares, agentes penitenciários, funcionários do Itep e oficiais de justiça. Segundo eles, o prejuízo acumulado com as carteiradas chega a 10%.
Na Recomendação os Promotores de Justiça ressaltam que os proprietários têm o direito de anotar os dados de todos os agentes públicos que se utilizarem dessa prerrogativa. E ressaltam, ainda, que usar o “passe autoridade” sem estar de serviço pode constituir o delito de abuso de autoridade, tipificado na Lei nº 4898/65.
Com o intuito de orientar os Promotores de Justiça expediram uma Recomendação pedindo aos proprietários de estabelecimentos que não impeçam o acesso ao agente público, sempre que ele apresentar carteira funcional, sem emitir qualquer juízo acerca da conveniência do uso do documento oficial. Mas também orientam que os funcionários dos estabelecimentos devem anotar os dados constantes do documento oficial do agente público e enviar em seguida essas informações à Corregedoria de cada órgão. À Corregedoria da Polícia, os Promotores de Justiça recomendam que edite ato orientando os policiais para que eles só façam uso das carteiras funcionais quando estiverem em serviço.
Da Assessoria de Imprensa do MP/RN
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