quinta-feira, 15 de março de 2012

Concurso: Sai edital da PF

A Polícia Federal abriu concursos públicos para 100 vagas de papiloscopista e 500 de agente. Os dois cargos exigem nível superior em qualquer área. Tecnólogos também podem se inscrever. O salário dos cargos é de R$ 7.514,33 para jornada de trabalho de 40 horas semanais em regime de tempo integral e com dedicação exclusiva. Os concursos públicos abrangem os estados do Acre, Amapá, Amazonas, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Rondônia e Roraima e em unidades de fronteira.O candidato deve ter ainda carteira nacional de habilitação na categoria “B”, no mínimo. As inscrições devem ser feitas pelos sites abaixo, das 10h de 16 de março até as 23h59 do dia 03 de abril. A taxa é de R$ 125,00.
Os concursos terão prova objetiva, prova discursiva, exame de aptidão física, exame médico e avaliação psicológica, que serão realizados em todas as capitais e no Distrito Federal. A prova objetiva e a prova discursiva terão a duração de 5 horas e serão aplicadas na data provável de 6 de maio, no turno da tarde. Como as provas para os cargos são no mesmo turno, o candidato não poderá se inscrever para as duas funções. Os locais e os horários de realização da prova objetiva e da prova discursiva serão divulgados na data provável de 30 de abril. Os candidatos aprovados na primeira etapa do concurso público e não eliminados na investigação social serão convocados para a entrega dos documentos necessários à matrícula no Curso de Formação Profissional, segundo a ordem de classificação e dentro do número de vagas previsto.
O Curso de Formação Profissional será realizado pela Academia Nacional de Polícia, em Brasília, em regime de internato, exigindo-se do aluno tempo integral com frequência obrigatória e dedicação exclusiva, no período de 6 de agosto a 21 de dezembro. A nota obtida no Curso de Formação Profissional será rigorosamente obedecida para efeitos de escolha de lotação. O candidato será submetido ainda à investigação social e/ou funcional no decorrer de todo o concurso público. O candidato poderá ainda ser reavaliado em exame antidrogas no decorrer de todo o concurso público, desde a inscrição até o ato de nomeação. O candidato nomeado permanecerá na unidade onde for lotado pelo período mínimo de 3 anos e cumprirá estágio probatório. A validade do concurso é de 30 dias, prorrogáveis uma única vez por igual período, contados a partir da data de publicação da portaria de homologação do resultado final do Curso de Formação Profissional.

quarta-feira, 14 de março de 2012

Anvisa confirma proibição de cigarros aromatizados e com sabor no Brasil

Depois de mais de três horas de debate, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) baniu os cigarros aromatizados e com sabor no país. Em reunião hoje (13), os quatro diretores da agência reguladora decidiram proibir a adição de substâncias que dão sabor e aroma aos cigarros e a outros produtos derivados do tabaco, como os mentolados e os de sabor cravo, chocolate e morango. Os cigarros com sabor vão sair das prateleiras somente daqui um ano e meio.

No caso do açúcar, a Anvisa cedeu aos apelos da indústria do fumo e manteve a adição, porém limitada à reposição do açúcar perdido na secagem da folha de tabaco. Segundo os fabricantes, o tipo de fumo mais usado no país perde açúcar no processo de produção e, por isso, é necessária a reposição.

O açúcar foi motivo de impasse entre os diretores na reunião passada, em fevereiro, o que acabou adiando a decisão para hoje (13). A medida vale para os produtos nacionais e importados. Estão isentos os destinados à exportação.

domingo, 11 de março de 2012

O sacramento da Ordem

Continuando nossa série a respeito dos sacramentos, apresentamos hoje o sacramento da Ordem. Juntamente com o Matrimônio são chamados de sacramento de serviço. Assim, quem é batizado e confirmado (crismado) pode também assumir um serviço especial, pondo-se a serviço de Deus. Isso acontece mediante os sacramentos da Ordem e do Matrimônio, por isso os mesmos são chamados sacramentos a serviço da comunhão e da missão, eles conferem uma graça especial para uma missão particular na Igreja em ordem à edificação do povo de Deus, contribuindo em especial para a comunhão eclesial e para a salvação dos outros.
A Ordem é o sacramento graças ao qual a missão confiada por Cristo aos Seus apóstolos continua a ser exercida na Igreja, até o fim dos tempos. Nela quem é ordenado recebe o dom do Espírito Santo, concedido por Cristo pelo bispo e que lhe dá autoridade sagrada.  Nele o sacerdote continua sobre a terra a obra redentora de Cristo, afirma São João Maria Vianney.
Chama-se Ordem este sacramento, pois indica um corpo eclesial, do qual se passa a fazer parte, mediante uma especial consagração (Ordenação), que, por um particular dom do Espírito Santo, permite exercer um poder sagrado em nome e com a autoridade de Cristo para o serviço do povo de Deus. Compõe-se de três graus, que são insubstituíveis para a estrutura orgânica da Igreja: o episcopado, o presbiterado e o diaconato.
Os sacerdotes na Antiga Aliança encararam a sua missão como uma mediação entre o celeste e o terreno, entre Deus e o Seu povo. Sendo Cristo, o único mediador entre Deus e a humanidade (cf. I Tm 2,5), Ele aperfeiçoou e concluiu este sacerdócio. Depois de Cristo, o sacerdócio só pode existir em Cristo, na imolação de Cristo na cruz e pelo chamamento e  envio apostólico de Cristo.
O efeito da ordenação episcopal confere a plenitude do sacramento da Ordem, faz do bispo o legítimo sucessor dos apóstolos, confere-lhe a missão de ensinar, santificar e governar. O ministério do bispo é, no fundo, o ministério pastoral da Igreja, porque remonta às testemunhas de Jesus.
Ao presbítero a ordenação assinala nele, pela unção do Espírito, um carácter espiritual indelével, configura-o a Cristo Sacerdote e torna-o capaz de agir em nome de Cristo Cabeça. Sendo cooperador da Ordem episcopal, ele é consagrado para pregar o Evangelho, para celebrar o culto divino, sobretudo a Eucaristia, da qual o seu ministério recebe a força, e para ser o pastor dos fiéis.
Na ordenação diaconal o diácono, configurado a Cristo servo de todos, é ordenado para o serviço da Igreja sob a autoridade do bispo, em relação ao ministério da Palavra, do culto divino, da condução pastoral e da caridade.

Assista: "O sacramento da Ordem", com o professor Felipe Aquino










Para cada um dos três graus, o sacramento da Ordem é conferido pela imposição das mãos sobre a cabeça do ordinando por parte do bispo, que pronuncia a solene oração consecratória. Com ela, o bispo invoca de Deus, para o ordinando, a especial efusão do Espírito Santo e dos Seus dons, em ordem ao ministério.
Somente o batizado de sexo masculino pode receber esse sacramento. A Igreja reconhece-se vinculada a esta escolha feita pelo próprio Senhor. Ninguém pode exigir a recepção do sacramento da Ordem, antes deve ser considerado apto para o ministério pela autoridade da Igreja. Esse sacramento dá uma especial efusão do Espírito Santo, que configura o ordenado a Cristo na Sua tríplice função de Sacerdote, Profeta e Rei, segundo os respectivos graus do sacramento. A ordenação confere um caráter espiritual indelével: por isso não pode ser repetida nem conferida por um tempo limitado.
Os sacerdotes ordenados, no exercício do ministério sagrado, falam e agem não por autoridade própria, nem sequer por mandato ou delegação da comunidade, mas na Pessoa de Cristo Cabeça e em nome da Igreja. Portanto, o sacerdócio ministerial difere essencialmente, e não apenas em grau, do sacerdócio comum dos fiéis, para o serviço no qual Cristo o instituiu.
Portanto, os sacramentos da Igreja ora são presididos, ora são assistidos (matrimônio) pelos ministros ordenados, desta forma, para a vida da Igreja e dos fiéis é indispensável que haja homens dispostos a se doar inteiramente ao Evangelho. Por isso é importante que toda a Igreja reze suplicando ao Senhor que suscite no coração dos batizados sinceras e santas vocações ao sacramento da Ordem.
Redação Portal
Fonte: Catecismo da Igreja Católica

11 de Março --- 3º Domingo da Quaresma

Evangelho (João 2,13-25)


— O Senhor esteja convosco.
— Ele está no meio de nós.
— PROCLAMAÇÃO do Evangelho de Jesus Cristo, + segundo João.
— Glória a vós, Senhor!

13Estava próxima a Páscoa dos judeus e Jesus subiu a Jerusalém.
14No Templo, encontrou os vendedores de bois, ovelhas e pombas e os cambistas que estavam aí sentados.
15Fez então um chicote de cordas e expulsou todos do Templo, junto com as ovelhas e os bois; espalhou as moedas e derrubou as mesas dos cambistas. 16E disse aos que vendiam pombas: “Tirai isso daqui! Não façais da casa de meu Pai uma casa de comércio!”
17Seus discípulos lembraram-se, mais tarde, que a Escritura diz: “O zelo por tua casa me consumirá”.
18Então os judeus perguntaram a Jesus: “Que sinal nos mostras para agir assim?”
19Ele respondeu: “Destruí este Templo, e em três dias eu o levantarei”.
20Os judeus disseram: “Quarenta e seus anos foram precisos para a construção deste santuário e tu o levantarás em três dias?”
21Mas Jesus estava falando do Templo do seu corpo.
22Quando Jesus ressuscitou, os discípulos lembraram-se do que ele tinha dito e acreditaram na Escritura e na palavra dele.
23Jesus estava em Jerusalém durante a festa da Páscoa. Vendo os sinais que realizava, muitos creram no seu nome.
24Mas Jesus não lhes dava crédito, pois ele conhecia a todos; 25e não precisava do testemunho de ninguém acerca do ser humano, porque ele conhecia o homem por dentro.
- Palavra da Salvação.
- Glória a vós, Senhor.

quarta-feira, 7 de março de 2012

Lei Geral da Copa libera cerveja e estabelece feriado em jogos do Brasil

A comissão especial da Câmara dos Deputados aprovou ontem terça-feira (6) a Lei Geral da Copa, em meio a críticas ao secretário-geral da Fifa, Jérôme Valcke, que sugeriu um “chute no traseiro” do Brasil para apressar a votação. Depois de diversas mudanças, o projeto aprovado na comissão libera o consumo de cerveja nos estádios, desde que em copo plástico e somente durante a Copa do Mundo e Copa das Confederações, e também estabelece feriados em dias de jogos do Brasil.
Pela versão aprovada, os estudantes terão meia-entrada somente na categoria 4 de ingressos, na chamada “cota social”. O benefício valerá também para integrantes do Bolsa Família e o preço final deverá sair a US$ 25 (cerca de R$ 45), com venda por meio de sorteios. Ao contrário dos estudantes, os idosos terão o desconto em todas as categorias, que inclui ingresso de até US$ 900. O texto da Lei Geral da Copa deverá ir ainda ao plenário da Câmara e seguir para o Senado antes de virar lei.

terça-feira, 6 de março de 2012

TRE mostra impedidos de concorrer na eleição 2012

Noventa e quatro políticos do Rio Grande do Norte tiveram suas contas reprovadas em 2010 e estão impedidos de disputar as eleições deste ano. A lista com os nomes dos impedidos foi disponibilizada pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE). Uma resolução da Corte impede políticos com contas desaprovadas em eleição anterior a disputar pleitos posteriores. Abaixo a lista completa com os candidatos que tiveram as contas desaprovadas pelo Tribunal:
205. ABRAÃO LINCOLN FERREIRA DA CRUZ 32.719/2010 Desaprovação 27/10/2011
206. ACÁCIO LEITE DE OLIVEIRA 393/2011 Desaprovação 03/11/2011
207. ALEXANDRE GUEDES FERNANDES 32.656/2010 Desaprovação 19/07/2011
208. ALEXANDRE TAWFIC HASBUN 32.720/2010 Desaprovação 02/06/2011
209. ALTEMAR SOARES MOREIRA 37.461/2010 Desaprovação 15/09/2011
210. ANA SOARES VITAL 32.722/2010 Desaprovação 02/06/2011
211. ANTONIO FONSECA SILVA 32.581/2010 Desaprovação 21/06/2011
212. AYNARA ADRYELE DANTAS EVANGELISTA 32.688/2010 Desaprovação 09/06/2011
213. CAMILA LIMA GUERREIRO 37.008/2010 Desaprovação 17/05/2011
214. CARLOS ALBERTO DE ALMEIDA CAVALCANTE 35.618/2010 Desaprovação 23/11/2011
215. CICERA SIMONI PEIXOTO VERAS 32.718/2010 Desaprovação 12/07/2011
216. CLENILDO DE SOUZA 32.528/2010 Desaprovação 18/08/2011
217. CLOVIS RODRIGUES NUNES 32.613/2010 Desaprovação 19/07/2011
218. DAILTON SILVA LEMOS 32.486/2010 Desaprovação 22/09/2011
NOME DA PARTE PROT. n.º DECISÃO DATA
219. DAMIÃO CONFESSOR DOS SANTOS 30.851/2010 Desaprovação 25/10/2011
220. DÁRIO BARBOSA DE MELO 32.657/2010 Desaprovação 04/08/2011
221. ELIANE AGOSTINHO DA SILVA 32.647/2010 Desaprovação 14/06/2011
222. ELIAS BEZERRA DA SILVA 32.626/2010 Desaprovação 19/07/2011
223. ELIZABETH CRISTINA DOS SANTOS FERREIRA 32.446/2010 Desaprovação 01/09/2011
224. FLAVIANO MOREIRA MONTEIRO 32.584/2010 Desaprovação 27/09/2011
225. FRANCISCA KATIANE DO NASCIMENTO COSTA 32.687/2010 Desaprovação 25/08/2011
226. FRANCISCA LINHARES DE MELO 35918/2010 Desaprovação 30/08/2011
227. FRANCISCA VALDA DA SILVA 32.699/2010 Desaprovação 16/08/2011
228. FRANCISCO CANINDÉ DE FRANÇA 32.458/2010 Desaprovação 19/01/2012
229. FRANCISCO DANTAS DA ROCHA 32.359/2010 Desaprovação 09/06/2011
230. FRANCISCO HERONIDES FERREIRA DE FARIAS 32.592/2010 Desaprovação 04/08/2011
231. FRANCISCO JOSÉ LIMA SILVEIRA 32.308/2010 Desaprovação 05/05/2011
232. GABRIEL BENTO DE ANDRADE 33.348/2010 Desaprovação 19/01/2012
233. GENIVAN DE FREITAS VALE 32.675/2010 Desaprovação 07/02/2012
234. GEORGE MONTENEGRO SOARES 32.705/2010 Desaprovação 07/12/2010
235. GILBERTO MEDEIROS DE MELO 34.269/2010 Desaprovação 18/08/2011
236. GILVAN FERNANDES CARLOS 32.640/2010 Desaprovação 03/11/2011
237. GUILIO JOSE ALVES DE OLIVEIRA 32.636/2010 Desaprovação 12/07/2011
238. GUTEMBERG HENRIQUE DIAS 32.527/2010 Desaprovação 14/02/2012
239. HELCIO DE CASTRO GUIMARAES 32.637/2010 Desaprovação 14/02/2012
240. IRINEU MARTINS DE LIMA 32.452/2010 Desaprovação 28/06/2011
241. ISRAEL WALLACE PEREIRA DE FIGUEIREDO 34.784/2010 Desaprovação 12/12/2011
242. IZABEL CRISTINE DANTAS 33.282/2010 Desaprovação 30/06/2011
243. JOCSÃ CERQUEIRA CUNHA 32.698/2010 Desaprovação 21/07/2011
244. JOSE ALBERTO NUNES FERNANDES 32.631/2010 Desaprovação 21/07/2011
245. JOSE BEZERRA DE OLIVEIRA 32.429/2010 Desaprovação 21/07/2011
246. JOSE CARLOS DO NASCIMENTO 32.425/2010 Desaprovação 12/07/2011
247. JOSÉ DIVANILTON PEREIRA DA SILVA 32.669/2010 Desaprovação 09/08/2011
NOME DA PARTE PROT. n.º DECISÃO DATA
248. JOSÉ MASCENA DE LIMA 32.680/2010 Desaprovação 27/09/2011
249. JOSE NIVALDO MANGUEIRA DE ASSIS 32.120/2010 Desaprovação 08/09/2011
250. JOSÉ REGINALDO DE OLIVEIRA SALES 34.448/2010 Desaprovação 27/11/2011
251. JOSELMA MATA DE OLIVEIRA DO MONTE 32.586/2010 Desaprovação 16/08/2011
252. JUARY LUIS CHAGAS 32.655/2010 Desaprovação 09/06/2011
253. KATHIA LEÃO SOBRAL 37.631/2010 Desaprovação 03/11/2011
254. LENILSON FERNANDES TRIGUEIRO 32.710/2010 Desaprovação 19/07/2011
255. LOUISE FERNANDA DANTAS DE MEDEIROS 33.547/2010 Desaprovação 19/07/2011
256. LOURIVAL RIBEIRO DA SILVA 34.595/2010 Desaprovação
257. LUCELIA RIBEIRO DANTAS 33.943/2010 Desaprovação 27/09/2011
258. LUCIANA LIMA DA SILVA 32.654/2010 Desaprovação 20/09/2011
259. LUIZ CARLOS DE MENDONÇA MARTINS 32.721/2010 Desaprovação 14/02/2012
260. LUZIA MATIAS DA SILVA 37.633/2010 Desaprovação 14/07/2011
261. MANOEL MARQUES DANTAS 32.650/2010 Desaprovação 16/06/2011
262. MARCONE BATISTA DE MEDEIROS 31.718/2010 Desaprovação 21/07/2011
263. MARCOS FELIX DA COSTA 32.645/2010 Desaprovação 03/11/2011
264. MARCOS MARTINS DE SOUZA 32.582/2010 Desaprovação 17/11/2011
265. MARCUS CESAR CAVALCANTI DE MORAIS 32.552/2010 Desaprovação 10/03/2011
266. MARIA ANTÔNIA FERNANDO DE SOUZA 37.634/2010 Desaprovação 23/08/2011
267. MARIA CELI MEDEIROS DE ANDRADE 33.937/2010 Desaprovação 21/06/2011
268. MARIA CLAUDIA CIRIACO CALIXTO DE OLIVEIRA 32.668/2010 Desaprovação 21/06/2011
269. MARIA DO SOCORRO DE QUEIROZ SILVA 33.946/2010 Desaprovação 21/06/2011
270. MARIA NEIDE INÁCIO DA ROCHA 32.689/2010 Desaprovação 09/06/2011
271. MARIA SHIRLIANE DE LIMA 32.417/2010 Desaprovação 05/04/2011
272. MARIA SUELI CLAUDINO 31.151/2010 Desaprovação 17/05/2011
273. MARIA TEREZA DE OLIVEIRA 32.440/2010 Desaprovação 25/11/2011
274. MARY REGINA DOS SANTOS COSTA 32.729/2010 Desaprovação 01/09/2011
NOME DA PARTE PROT. n.º DECISÃO DATA
275. MIGUEL HENRIQUE OLIVEIRA WEBER 32.605/2010 Desaprovação 13/02/2012
276. MIGUEL JOAQUIM DA SILVA 31.907/2010 Desaprovação 11/10/2011
277. MOACIR NUNES DA SILVA 32.532/2010 Desaprovação 12/05/2011
278. NEY SILVEIRA DIAS 34.926/2010 Desaprovação 17/05/2011
279. OTILIA MARIA ATAIDE DA CRUZ 32.461/2010 Desaprovação 23/08/2011
280. PAMMELA DE OLIVEIRA EVARISTO DOURADO 32.600/2010 Desaprovação 19/07/2011
281. PAULO DA SILVA ALMEIDA 32.630/2010 Desaprovação 04/10/2011
282. PIO X FERNANDES 32.661/2010 Desaprovação 03/05/2011
283. RENATO PEREIRA BEZERRA 32.543/2010 Desaprovação 25/10/2011
284. ROSÁLIA MARIA FERNANDES 32.659/2010 Desaprovação 01/12/2011
285. ROSANO TAVEIRA DA CUNHA 32.436/2010 Desaprovação 24/11/2011
286. SÁVIO XIMENES HACKRADT 33.339/2010 Desaprovação 27/10/2011
287. SEVERINA CORDEIRO DA SILVA 32.685/2010 Desaprovação 19/07/2011
288. SEVERINO MIGUEL MONTEIRO FILHO 32.035/2010 Desaprovação 19/07/2011
289. SONIA MARIA GODEIRO 32.431/2010 Desaprovação 13/09/2011
290. TENISIA CRISTIANE CAVALCANTE DA SILVA ATAIDE 32.587/2010 Desaprovação 31/08/2011
291. TIRSO RENATO DANTAS 33.120/2010 Desaprovação 07/07/2011
292. UBIRAJARA QUEIROZ DE OLIVEIRA 32.652/2010 Desaprovação 20/09/2011
293. VERONICA SIMONE DUTRA VERAS 32.651/2010 Desaprovação 20/09/2011
294. VICENTE FRANCO SOBRINHO 32.548/2010 Desaprovação 09/06/2011
295. WELLINGTON DIONISIO DA SILVA 32.724/2010 Desaprovação 17/05/2011
Fonte: TRE/RN

segunda-feira, 5 de março de 2012

Saia justa na Copa do Mundo


A presidenta do Brasil Dilma Rousseff não fala com o presidente da CBF Ricardo Teixeira, que não  fala com o presidente da Fifa Joseph Blatter, cujo secretário-geral Jérôme Valcke não fala com o ministro do Esporte Aldo Rebelo.
Aí, a CBF resolveu soltar uma nota oficial, no sábado à noite, pasme!,  com a intenção de voltar a se alinhar com o governo federal.
Mas a nota resultou numa atitude muito mais complacente com a Fifa do que se poderia esperar depois que seu secretário-geral mandou chutar o traseiro do Brasil.
E a semana começa com uma tremenda saia justa e uma espada sobre a cabeça porque até junho a Fifa pode desistir de fazer a Copa no Brasil sem ter de pagar um tostão de multa.
É claro que esta é uma hipótese remota, impensável mesmo, jamais acontecida. Mas…
Mas a Fifa acha que está tudo atrasado por aqui, muita coisa está mesmo, a Lei Geral da Copa, inclusive, o que dá motivo de sobra para a Fifa radicalizar.
O que é direito dela, desde que sem xingar ou chutar o traseiro de quem quer que seja, pecado mortal diplomático que obriga o Brasil a agir como agiu.
E como jaboti não sobe em árvore, a pergunta é: amigo íntimo de Teixeira, Valcke não sabia o que estava fazendo ao cometer a ofensa e ainda replicar diante da reação de Rebelo?
Será que  foi assim que Teixeira imaginou poder voltar ao centro da mesa?
Quem vai tirar a saia justa da Copa do Mundo?

Comentário para o Jornal da CBN desta segunda-feira, 5 de março de 2012.